quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

União atrasa repasse de R$ 10,8 milhões de compensação da Lei Kandir ao Estado

 Clodoaldo Silva



O governo federal deu “calote” no governo do Estado e nos municípios sul-mato-grossenses na primeira parcela deste ano do acordo judicial que garante o ressarcimento pelas perdas por 24 anos com a Lei Kandir. 


A União deveria ter repassado R$ 10,8 milhões no mês passado. Este valor deve ser pago mensalmente até o fim do ano, totalizando R$ 130 milhões.


O atraso é motivado pela demora do Congresso Nacional em votar o Orçamento deste ano, que deveria ter ocorrido no ano passado, mas que não aconteceu por causa da falta de consenso na definição de quem presidiria a Comissão Mista do Orçamento.


No ano passado, o repasse anual foi garantido por meio de reformulação no Orçamento, sendo o valor total repassado de uma só vez em dezembro. 


Por ano são R$ 4 bilhões para todos os governos estaduais e as prefeituras do Brasil.  


A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informou que o não pagamento foi por causa da “ausência de autorização orçamentária por parte do governo federal. O repasse de janeiro deveria ter sido creditado até o fim do mês”.


De acordo com a entidade, a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) informou que o repasse será feito “assim que a União providenciar o Orçamento. 


Assim, será disponibilizada a primeira parcela correspondente aos R$ 4 bilhões do exercício de 2021”.


Só que esse repasse depende do Congresso votar o Orçamento, o que deve acontecer em março ou abril, uma vez que o colegiado ainda não foi constituído. Os partidos precisam indicar os nomes.  


Desta forma, este mês, o governo federal deve continuar sem condições de fazer o repasse dos R$ 10,8 milhões para o governo do Estado e as prefeituras sul-mato-grossenses.  


Por ano, Mato Grosso do Sul vai receber R$ 130 milhões, sendo R$ 102 milhões para o governo estadual e R$ 28 milhões divididos entre as 79 prefeituras.


REPASSE

O acordo judicial que foi aprovado pelo Congresso, tornando-se a Lei Complementar 176/2020, determina transferências obrigatórias da União para estados, Distrito Federal e municípios de R$ 58 bilhões, distribuídas em um período de 18 anos, ou seja, até 2037. 


A quantia é para compensar perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação com a edição da Lei Kandir, em 1996.


De 2020 a 2030, o valor transferido por ano será de R$ 4 bilhões. 


De 2031 a 2037, haverá uma redução de R$ 500 milhões por ano, ficando assim: em 2031, R$ 3,5 bilhões; em 2032, R$ 3 bilhões; em 2033, 2,5 bilhões; e assim por diante até o fim dos repasses em 2037. 


A divisão segue a junção de critérios da então Lei Kandir (Lei Complementar 87/1996) e do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX).

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