quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

TJ implementa 2ª etapa do retorno gradual dos serviços presenciais no dia 1º

 




Está publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (24) a Portaria n. 1.944, que dispõe sobre a implementação, a partir do dia 1º de março, da segunda etapa do retorno gradual dos serviços presenciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, observadas as ações necessárias para prevenção de contágio pelo novo coronavírus – Covid-19. A medida considera a deliberação do Comitê de análise das condições para o retorno gradual ao trabalho presencial, o abrandamento da evolução da pandemia no Estado de MS, a existência de leitos disponíveis no sistema de saúde e o início da vacinação da população, conforme informações da Secretaria Estadual de Saúde.


Conforme a norma, em consonância ao disposto na Portaria n. 1.828, de 21 de agosto de 2020, e no Plano de Biossegurança do TJMS, será ampliado o percentual inicial máximo de até 30% para até 60% dos usuários da respectiva unidade judiciária ou administrativa, por recinto de trabalho, de modo a evitar aglomeração de pessoas.


Nesta segunda etapa da retomada gradual permanece garantida a autorização para realização do trabalho remoto aos magistrados, servidores e estagiários enquadrados no grupo de risco.


Saiba mais – Poderá ser utilizado o sistema de rodízio diário ou semanal entre servidores, com expediente regular das 12 às 19 horas, para alternância entre trabalho remoto e presencial, mediante escala de revezamento, a critério e controle do respectivo gestor da unidade judicial e administrativa.


Fica autorizada, quando necessária, a realização presencial também de outros atos processuais não elencados no art. 11 da Portaria n. 1.828, de 21 de agosto, observadas as orientações pertinentes, constantes do Plano de Biossegurança do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.


Conforme este artigo 11, na primeira etapa já era autorizada a realização presencial dos seguintes atos processuais:


– audiências envolvendo réus presos, inclusive a realização de sessões do júri nessas mesmas circunstâncias; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar e outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente, quando declarada a inviabilidade da realização do ato de forma integralmente virtual, por decisão judicial fundamentada;


– sessões presenciais de julgamento no Tribunal e nas turmas recursais, envolvendo os casos previstos no inciso I deste artigo, quando inviável sua realização de forma virtual, de acordo com decisão judicial e desde que autorizado pelo presidente do respectivo órgão;


– cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco;


– perícias, entrevistas e avaliações observadas as regras e limitações previstas na Portaria.


Acesso – Para adentrar os prédios do Poder Judiciário Estadual, os públicos interno e externo serão obrigatoriamente submetidos às regras de segurança previstas na Portaria, bem assim aos protocolos sanitários vigentes das autoridades locais de cada Comarca, com o objetivo de resguardo da saúde e da prevenção à Covid-19 (novo coronavírus).


Os públicos internos e externos serão submetidos à descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70º e a aferição de temperatura corporal como condição de ingresso e permanência nos prédios do Poder Judiciário Estadual. Ficará vedado o ingresso de pessoas sem máscaras faciais, que apresentem alteração da temperatura corporal (igual ou superior a 37,8ºC), que recusarem submeter-se à aferição da temperatura corporal e/ou que apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória, tais como tosse seca, prostração, dificuldade para respirar e demais características dos casos suspeitos de infecção pela Covid-19.

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