A Central de Atendimento do IPTU vai funcionar neste sábado (6), em horário especial, das 8 às 16 horas, com desconto de 10% no pagamento à vista do imposto. A primeira parcela vence no dia 10 de fevereiro.
O desconto no imposto é dado para os contribuintes que não tenham débitos com a Fazenda Pública Municipal, não estejam inscritos na Dívida Ativa e para quem pagou até a data de vencimento.
Cronograma para o pagamento parcelado:
2ª parcela – 10 de março de 2021
3ª parcela – 10 de abril de 2021
4ª parcela – 10 de maio de 2021
5ª parcela – 10 de junho de 2021
6ª parcela – 10 de julho de 2021
7ª parcela – 10 de agosto de 2021
8ª parcela – 10 de setembro de 2021
9ª parcela – 10 de outubro de 2021
10ª parcela – 10 de novembro de 2021
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Impressão online do IPTU
O contribuinte que não puder comparecer a Central de Atendimento poderá retirar as guias pelo site http://www.campogrande.ms.gov.br/iptu/ ou ainda fazer a solicitação por meio do atendimento telefônico 4042 1320. De acordo com o decreto nº 14.544, o imposto será parcelado em conformidade com os seguintes valores:
Parcela única até R$ 50,00
Duas parcelas acima de R$ 50,00 até R$ 100,00
Três parcelas acima de R$ 100,00 até R$ 150,00
Quatro parcelas acima de R$ 150,00 até R$ 200,00
Cinco parcelas acima de R$ 200,00 até R$ 250,00
Seis parcelas acima de R$ 250,00 até R$ 300,00
Sete parcelas acima de R$ 300,00 até R$ 350,00
Oito parcelas acima de R$ 350,00 até R$ 450,00
Nove parcelas acima de R$ 450,00 até R$ 500,00
Dez parcelas acima R$ 500,00
O que é IPTU e para que serve?
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é o imposto cobrado anualmente pela prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis, ou seja, propriedades no município.
Quando este imóvel é somente um terreno, sem nenhuma construção, é cobrado o imposto territorial; quando tiver uma construção, residência, comércio, indústria, galpão, prédios, e outros, é cobrado o imposto predial.
O valor arrecadado pelo IPTU é encaminhado para os cofres públicos e serve para custear uma infinidade de contas que a administração municipal tem que pagar, como os contratos de prestação de serviços e pagamento de salários de servidores municipais, etc.
Assim, o objetivo principal do imposto é a arrecadação de recursos financeiros aos municípios, tendo em vista que não é um imposto vinculado a alguma finalidade.
Dessa forma, ele pode ser utilizado nas mais diversas atividades do governo municipal, que não precisam estar relacionadas aos interesses do proprietário que recolhe o dito imposto.
A prefeitura responsabiliza-se pela arrecadação e também pela destinação do montante recebido com o IPTU.
Consequentemente, o dinheiro é utilizado para sustentar os gastos públicos, como aqueles relacionados à melhoria da infraestrutura e pavimentação das ruas; construção de sistemas de esgoto e saneamento; manutenção e ampliação da rede de iluminação pública; investimentos em saúde, educação, entre outras áreas.
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