Silvia Frias Foto;Divulgação
O policial federal Everaldo Monteiro de Assis, 60 anos, preso na Operação Omertà, fez a escolta do então candidato ao governo do Estado, Odilon de Oliveira, 70 anos, durante a campanha eleitoral, em 2018. O juiz aposentado, aliás, é o advogado de defesa de Everaldo, detido no dia 27 de setembro, suspeito de envolvimento com grupo de milicianos comandados por Jamil Name e Jamil Name Filho, o Jamilzinho.
Na primeira entrevista ao Campo Grande News sobre a relação com o policial, logo depois das prisões da Operação Omertà, o juiz federal aposentado disse apenas ter certeza da inocência de Everaldo, e que não há qualquer indício de culpa do policial. “Conheço seu trabalho há duas décadas, em grandes operações vinculadas à vara onde eu era juiz”, afirmou, sem citar a escolta durante a campanha.
Em pelo menos duas ocasiões, Everaldo Monteiro de Assis fez a segurança do juiz aposentado. Em uma delas, na votação no segundo turno das eleições ao governo do Estado, ele aparece ao lado de Odilon no dia 28 de outubro de 2018.
Hoje, ao ser novamente questionado pelo Campo Grande News, o advogado desconversou sobre os serviços de Everaldo. "Policiais federais do Brasil inteiro, e quase todos de Mato Grosso do Sul, por muitos anos, fizeram minha segurança pessoal, escalados por Brasília", respondeu.
Em agosto de 2018, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) havia determinado a retirada da escolta policial a que Odilon tinha direito. Essa mudança foi questionada pelo magistrado aposentado e seria gradual, sendo extinta a partir de fevereiro. A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) ajuizaram ação contra a União para a manutenção da escolta.
Investigação – A prisão do PF foi determinada a partir de pen drive encontrado com o guarda municipal Marcelo Rios, preso no dia 19 de maio com um arsenal. No equipamento, vários arquivos sobre a vida do fazendeiro Edilson Francischinelli reunidos por Everaldo a partir do sistema da Polícia Federal.
Odilon diz que as informações reunidas seriam destinadas a um policial civil do Estado para "sucesso de certas investigações", e não para a milícia. “É corriqueira a troca de informações ou o compartilhamento de dados entre policiais federais e entre estes e os civis estaduais. Isto não depende de prévia formalização”, alega o juiz aposentado.
Com informação Campo Grande News
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