quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Senado aprova novas regras para Fundo Eleitoral e financiamento para eleições de 2020



Reuters

O Senado aprovou nesta terça-feira projeto com novas regras para o Fundo Eleitoral, garantindo assim o financiamento das campanhas para as eleições municipais de 2020.


Poucas horas antes, as regras haviam sido analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Agora o projeto volta à Câmara dos Deputados para uma segunda análise, já que passou por modificações.

Originalmente, o texto enviado pela Câmara ao Senado trazia mudanças em regras eleitorais e na legislação relacionada a partidos políticos, abordando temas de gestão das legendas.

Mas acordo fechado em reunião de líderes mais cedo resultou na exclusão de todos os trechos do texto, com exceção do que trata do financiamento de campanha.

O texto aprovado pelos senadores nesta terça prevê que será destinado ao fundo valor equivalente a percentutal do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes das emendas de bancada estadual impositiva, a ser definido no projeto de Lei Orçamentária Anual.

“Esse fundo eleitoral... devolve-se para a Câmara para que eles tenham o tempo hábil de amanhã conseguir votar o fundo eleitoral e garantir a eleição do ano que vem”, disse o relator da proposta, senador Weverton (PDT-MA), acrescentando que as demais mudanças na lei sobre os partidos políticos ficam para depois, em um debate “de forma mais tranquila, serena”.

O Congresso tem pressa em aprovar as novas regras sobre o financiamento, já que elas só terão validade nas próximas eleições se forem aprovadas e sancionadas até um ano antes do pleito, no início de outubro.

Aprovado pela Câmara no início deste mês, o projeto trazia pontos polêmicos, como o que dizia respeito à autorização da utilização de qualquer sistema de gestão contábil para a prestação de contas partidárias.

Outra polêmica estava relacionada à multa a ser aplicada em casos de irregularidade, mas apenas nos casos em que houvesse uma conduta dolosa.

A possibilidade de correção de dados incorretos até o momento do julgamento da prestação de contas e a possibilidade de utilização de recursos do Fundo Partidário para custear despesas com ações judiciais também foram apontadas como “retrocessos” por entidades.

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