Divulgação de acontecimentos culturais, na cidade de Campo Grande MS, e Estado, shows,teatro,cinemas.
sexta-feira, 27 de setembro de 2019
Carteira de Trabalho Digital entra em vigor
Agência Brasil Foto:Divulgação
Os brasileiros passam a contar, a partir do dia (24), com a Carteira de Trabalho Digital, documento totalmente em meio eletrônico e equivalente à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social física.
Segundo a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, a mudança vai assegurar facilidades para trabalhadores e empregados, com redução da burocracia e custos.
Por exemplo: ao ser contratado, o novo empregado não precisará mais apresentar a carteira em papel.
Bastará informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.
Prevista na Lei da Liberdade Econômica, sancionada na últma sexta-feira (20), a Carteira Digital é disciplinada pela Portaria nº 1.065, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União.
O documento digital está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que estejam registrados no CPF (Cadastro de Pessoa Física).
Cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço específico.
eSocial
Empresas que já usam o eSocial poderão contratar funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.
Isso vai facilitar o acesso ao mercado, pois não será mais necessário apresentar a carteira de trabalho em papel para ingressar em um novo emprego, resultando em simplificação e desburocratização.
Com as novas regras, as anotações que antes ficavam na CTPS de "caderninho azul" passarão a ser realizadas eletronicamente.
Para acompanhar essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo especialmente desenvolvido para celulares (com versões IOS e Android) ou acessar o ambiente.
A Carteira Digital tem como identificação única o número do CPF do trabalhador, que passa a ser o número válido para fins de registro trabalhista.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário