quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Justiça nega indenização a família de hóspede morto em hotel de Campo Grande







Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram recurso aos familiares do engenheiro Paulo Cézar de Oliveira, 48 anos, assassinado dentro do quarto de um hotel em Campo Grande pelo lutador de jiu-jitsu Rafael Martinelli. Filho e esposa da vítima pediam que o hotel fosse condenado a pagar indenização por danos morais e pensão mensal,

Segundo os autos do processo, a família morava em Batatais (SP) e o engenheiro recebeu proposta de trabalho em Campo Grande. No dia do crime, 18 de abril de 2015, ele estava hospedado no Hotel Vale Verde, onde ficaria até iniciar seu trabalho e, depois procurar um imóvel para trazer a família.

Por volta das 20h, véspera do aniversário de 49 anos do engenheiro, ele teve o quarto arrombado e foi agredido até a morte pelo lutador, que o golpeou com uma cadeira de madeira, repentinamente.

Família pediu que o hotel fosse condenado a pagar indenização, o que foi negado no juízo de primeira instância. Esposa e filho da vítima recorreram, pedindo a reforma da sentença e, além da indenização, queriam pensão mensal no valor de R$ 4 mil.

Relator do processo, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, afirmou que, apesar de ser evidente que a atividade hoteleira tem dever de zelar pela segurança de seus hóspedes e seus bens,a segurança fornecida não pode ser equiparada “à despendida pelas forças de segurança pública, ou seja, não se pode esperar que um hotel tenha condições de reagir à ação de criminosos, não só contra os hóspedes, mas também contra a própria pessoa jurídica”.

Magistrado disse ainda que o hotel não pode ser responsabilizado por não se tratar de evento previsível, inserido no risco de seu empreendimento (hotelaria).

“Essa assertiva permite, no caso concreto, caracterizar, sim, excludente de ilicitude apta a romper o nexo causal e afastar o dever de indenizar da empresa apelada, pois além de algo imprevisível, no panorama fatídico ele era inevitável. Portanto, ao meu sentir, inexistindo o nexo de causalidade, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar do hotel”. Dessa forma, o recurso foi negado.

RELEMBRE O CASO

Crime aconteceu no dia 18 de abril de 2015, no Hotel Vale Verde, na Avenida Afonso Pena. Rafael brigou com a namorada, de 25 anos, a agrediu com socos e tapas. Em seguida, o lutador saiu do apartamento em que estava hospedado, invadiu quarto onde Paulo Cézar hospedou-se e o agrediu até a morte, golpeando-o com uma cadeira. Os golpes foram na cabeça.


Rafael Martinelli foi condenado a 10 anos de prisão. (Foto: Arquivo)
No dia 27 de abril, Rafael Martinelli foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, por homicídio qualificado por meio cruel e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

No julgamento, Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, autoria do crime, qualificadoras e tese de semi-imputabilidade.

De acordo com regra do Código Penal, em caso de semi-imputabilidade, pena a ser aplicada pode ser diminuída de um a dois terços. Em análise, juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida entendeu que a fração a ser reduzida do acusado deveria ser a mínima.

Magistrado considerou que laudo pericial não trazia indícios que o lutador tenha perturbação intensa a ponto de justificar uma diminuição maior e que perita subscritora do laudo afirma que Rafael tinha plena capacidade de entendimento do crime que cometeu, embora tivesse diminuída sua capacidade de determinação.

Ainda consta no laudo que doença mental do sentenciado, transtorno de borderline, não lhe retira ou diminui o discernimento com relação aos fatos da vida cotidiana e tem condições de desempenhar as atividades habituais.

Dessa forma, pena, que foi fixada inicialmente em 15 anos, foi reduzida em um terço, o que totalizou 10 anos de reclusão.
Com informação do Portal Correio do Estado

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