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GLAUCEA VACCARI
Tribunal de Contas da União (TCU) julgou contas irregulares e condenou o ex-deputado estadual ex-secretário estadual de Habitação e Infraestrutura de Mato Grosso do Sul, Pedro Teruel, o ex-secretário de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, Rômulo de Macedo Vieira, e o ex-assessor da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambienta, Fernando Montenegro Cabral de Vasconcellos Filho, a ressarcir os cofres públicos em R$ 21.638.586,95, por irregularidades em convênios para obra de irrigação da Gleba Santa Terezinha, em Itaporã. Vasconcellos Filho deve ainda ressarcir R$ 2.765.461,28 sob sua responsabilidade exclusiva.
Conforme consta no processo, análise da prestação de contas feita pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Coordenação Geral de Convênios indicou a ocorrência de prejuízo aos cofres públicos por conta do não atingimento do objeto do convênio firmado entre a União e o Estado, com consequente não aprovação da prestação de contas, o que motivou a instauração do processo de tomada de contas especial, pelo Ministério da Integração Nacional (MI), para apurar irregularidades.
A tomada de contas especial foi instaurada com base em informações obtidas após visitas realizadas ao local das obras, que resultaram em relatório que aponta que “embora o projeto atualmente esteja com suas obras concluídas, encontra-se em estado de abandono, em degradação pela falta de uso e de manutenção, sujeito a ações de furtos e vandalismo”.
“Além do mais, esta área técnica, considerando que o Projeto encontra-se sem a guarda do Estado, deteriorando se à sorte do desuso, intemperismo, furtos e vandalismo, com o agravante da falta de efetividade no que concerne ao atingimento dos objetivos propostos”, diz o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Inicialmente, convênio foi celebrado entre a Secretaria de Estado de Habitação e Infraestrutura e o MI, com vigência de 26/11/1999 a 31/10/2002, nos valores de R$ 10.393.276,00, a cargo da União, e R$ 1.039.327,60, como contrapartida a cargo do Governo.
Os recursos vinculados à execução do convênio foram repassados por meio de quatro Ordens Bancárias, entre 2001 e 2002 e o Ministério da Integração Nacional, em 2010, impugnou a prestação de contas apresentada pelo Estado, por conta do “não atingimento do objeto pactuado”. Segundo destacado, foram expedidas 35 notificações com objetivo de dar “conhecimento da instauração do processo, para a apresentação de informações, justificativas ou defesas e para a cobrança do débito”.
Conforme o Tribunal de Contas da União, não houve comprovação da regular aplicação dos recursos federais repassados. Conforme o relator do acórdão, Walton Alencar Rodrigues, os responsáveis alegaram que a obra foi concluída, mas, segundo o relator, para atingimento da finalidade do convênio é necessário que a sociedade usufrua do investimento público realizado, o que não se confunde com a mera conclusão ou entrega da obra.
"Diante de tal quadro, após milhões gastos no âmbito da transferência voluntária em um empreendimento inútil e inservível aos pretensos beneficiários, somente resta perquirir os fatos e responsáveis ensejadores do dano ao Erário”, diz a decisão.
Dessa forma, os três devem pagar o montante de mais de R$ 21 milhões ao Tesouro Nacional, em regime de solidariedade, no prazo de 15 dias a contar da data de notificação. Caso não seja feito o pagamento, foi autorizada a cobrança judicial da dívida.
Com informação do Correio do Estado
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