segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

Santa Catarina revoga benefícios tributários

                                                         Foto:Divulgação
Por:  -Leonardo Gottems

O Estado de Santa Catarina revogou recentemente, mais precisamente no final do ano passado, uma série de benefícios tributários no âmbito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de segmentos da economia, incluindo a produção de alimentos. Nesse cenário, o Decreto 1.867/2018 foi assinado no dia 28 de dezembro do ano de 2018.

Sendo assim, a partir desse decreto, será implantado um aumento desse imposto, tanto em produtos que compõem a cesta básica, como pão, arroz e feijão e outros alimentos como queijos, maionese e achocolatados, entre outros. Além disso, o Estado reinstituiu a exigência cumulativa de 20% de exportação e saldo credor acumulado para empresas que detentoras do benefício descrito no art. 9° do Decreto 105/2007 (Programa Pró-Emprego).

O terceiro ato promovido pelo governo do Estado de Santa Catarina foi revogar o benefício que permitia à indústria catarinense adquirir sem ICMS alguns produtos. Dentre eles estão sucatas de metal, fragmentos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza provenientes de fornecedores de dentro do próprio estado.

Dentre as reduções da base de cálculo, além da cesta básica de alimentos e da carne bovina e bufalina, também se enquadraram no decreto tijolo, telha, leite em pó, telemarketing e gás GLP. No setor da indústria, foi diferido o ICMS em sucatas de metais, fragmentos, cacos, aparas de papel, papelão, cartolina, plástico, tecido e resíduos de qualquer natureza, artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios.

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