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Nesta quarta-feira, dia 10 de outubro, Dia Nacional de Luta Contra a Violência à Mulher, o juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, Aluízio Pereira dos Santos, decidiu levar a júri popular mais um caso de feminicídio.
O juiz pronunciou por homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel, com recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, o réu L.A.B.B., acusado do assassinato da musicista Mayara Amaral. A sessão de julgamento está marcada para o dia 23 de novembro, a partir das 8 horas.
O réu também será julgado pelos crimes de furto e ocultação/destruição de cadáver, com emprego de fogo. A.S.P., outro envolvido, será julgado pelo crime de receptação.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu na noite do dia 24 de julho de 2017, em um motel localizado na Av. Euler de Azevedo, em Campo Grande. O réu teria matado Mayara com golpes de martelo.
Para a acusação, L.A.B.B. praticou o crime por motivo fútil, pois a vítima teria feito um comentário acerca da namorada do acusado. O réu também teria utilizado de meio cruel, pois teria desferido reiterados golpes de martelo em sua cabeça.
O Ministério Público também defende que o acusado usou de recurso que dificultou a defesa da vítima, porque teria sacado o martelo e desferido o golpe subitamente, sem que a vítima pudesse reagir. A denúncia ainda aponta que o crime foi praticado mediante violência contra a mulher, matando a vítima com quem tinha um relacionamento amoroso, logo após o ato sexual, aproveitando-se de sua fragilidade e com menosprezo à sua condição feminina, o que caracteriza a qualificadora de feminicídio.
Segundo a denúncia, o réu teria ocultado e destruído parcialmente o cadáver da vítima, mediante emprego de fogo, e teria subtraído o veículo da vítima e repassado a A.S.P., acusado do crime de receptação. Nas alegações finais, o promotor pediu a pronúncia nos termos da denúncia.
A defesa de L.A.B.B. requereu a absolvição do delito de furto, o afastamento das quatro qualificadoras, além da absolvição do crime de ocultação de cadáver, com base no princípio da consunção e a aplicação da continuidade delitiva nos crimes de homicídio e ocultação de cadáver.
Por sua vez, a defesa de A.S.P. sustentou a absolvição pela aplicação do perdão judicial ou ainda a desclassificação do crime.
Na decisão, o juiz analisou que a materialidade do crime está demonstrada pelo laudo necroscópico, que atesta que a causa da morte de Mayara Amaral foi traumatismo craniano, somado aos laudos periciais do local do crime e residência do acusado e demais laudos, como de imagens das câmeras de segurança do motel e de mercado, além dos objetos encontrados.
Com relação ao laudo de insanidade mental do acusado, o juiz citou que este será devidamente apreciado pelos jurados. Nesse ponto, o juiz observou que o acusado respondeu aos questionamentos de forma natural, sem qualquer inquietação ou perturbação, mostrando-se plenamente orientado no tempo e no espaço, tendo respondido as questões que lhe foram feitas de forma coerente.
Sobre a autoria do crime, o juiz aponta que os indícios recaem sobre o réu, que confessou tanto na delegacia quanto em juízo que praticou o delito. Sobre as qualificadoras, o juiz também apontou que é possível que os fatos narrados tenham ocorrido da forma narrada pelo MP, de modo que caberá ao Conselho de Sentença apreciar cada uma delas, não havendo razões para afastá-las neste momento.
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