sábado, 27 de outubro de 2018

Confira qual é a ordem de votação na urna eletrônica no 2º turno

Agência Brasil                             foto TSE



Neste domingo (28), os eleitores voltam às urnas. Além da escolha do presidente da República, que ocorrerá em todo o país, em 13 estados e no Distrito Federal, haverá também eleição para governador, inlcuindo em Mato Grosso do Sul. E em 19 municípios serão escolhidos ainda prefeitos.

Com isso, a ordem de votação na urna eletrônica mudará dependendo do local onde o eleitor estiver.

GOVERNADOR

Nos estados com segundo turno para governo estadual, o eleitor votará primeiro para governador e depois para presidente. Nos dois cargos, deverão ser digitados dois números.

Os estados com segundo turno são: Mato Grosso do Sul, Amazonas, Amapá, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Roraima, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo, além do Distrito Federal.

PREFEITO

Em 19 municípios, além de escolher o presidente da República, os eleitores votarão também para prefeito.

Do total, em 11 cidades, o eleitor vai votar para governador, presidente e prefeito, nesta ordem. Para cada cargo, o eleitor deverá digitar dois números.

As cidades são as seguintes: Alpestre (RS), Vidal Ramos (SC), Aperibé (RJ), Laje do Muriaé (RJ), Mangaratiba (RJ), Araras (SP), Rincão (SP), Monte Azul Paulista (SP), Mongaguá (SP), Anamã (AM) e Novo Airão (AM).

Nos oito municípios restantes, os eleitores escolherão o presidente da República e o prefeito: Planalto da Serra (MT), Croatá (CE), Turvelândia (GO), Planaltina (GO), Davinópolis (GO), Divinópolis de Goiás (GO), Serranópolis (GO) e Bacabal (MA).

Nelas, o eleitor vota, primeiro, para presidente e, em seguida, para prefeito. Dois números deverão ser digitados para cada vez.

Após digitar o número do candidato, confira se a foto é do escolhido e aperte a tecla “Confirma”.

Se errar, o eleitor pode apertar a tecla “Corrige” e digitar o número novamente.

COLA ELEITORAL

Para facilitar e dar agilidade à votação, o eleitor pode levar para a cabine de votação a cola eleitoral, em papel, com os números dos seus candidatos. Celulares não são pemitidos na cabine de votação.

VOTO NULO E BRANCO

Caso o eleitor faça a opção de anular o voto, deve votar em um número inexistente - que não seja de nenhum candidato ou partido - e confirmar.

Para votos em branco, há uma tecla específica na urna eletrônica.

Os votos nulo e em branco não são considerados válidos, ou seja não entram na contagem para escolha de um candidato, são usados apenas para estatísticas.

Nenhum comentário: