quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Justiça concede primeira decisão favoravel á correção do FGTS



Pela primeira vez em Mato Grosso do Sul, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região, que compreende também o Estado de São Paulo, julgou procedente o pedido de revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao autor V.S. A sentença favorável foi proferida pelo juiz federal Heraldo Garcia Vitta, do Juizado Especial Federal de Campo Grande, na última sexta-feira, conforme reportagem na edição de hoje (19) do jornal Corrreio do Estado. A ação contra a Caixa Econômica Federal (CEF) pedia que o índice de correção monetária aplicado às contas vinculadas do FGTS fosse substituído pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

De acordo com o Juizado Especial Federal de Campo Grande, existem cerca de 250 ações que tratam da correção ou atualização de índice do FGTS.O advogado responsável pela ação, Arthur Andrade Coldibelli Francisco, explica que atualmente o FGTS é atualizado de duas formas, uma mensalmente por um índice chamado TR (Taxa Referencial), e outra, sendo 3% de juros ao ano.

“O que ocorre é que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar um caso diverso ao de FGTS, entendeu que a TR não poderia ser utilizada como índice de correção monetária, pois ela não acompanhava o movimento inflacionário do mercado, sendo assim, as pessoas ingressam na justiça requerendo que o FGTS seja corrigido por outro índice, diverso à TR”, afirma. A reportagem é de Gabriela Pavão.

Um comentário:

Advocacia Ribeiro disse...

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