sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

MPF abre seleção para estagiários em vários cursos


O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul abre na próxima quinta-feira (15) as inscrições para seleção de estagiários a acadêmicos dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Biblioteconomia, Ciência da Computação, Direito, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica, Geografia, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Tecnologia e Multimídia, Tecnologia de Desenvolvimento de Sistemas ou Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Tecnologia em Redes de Computadores, Tecnologia em Segurança do Trabalho.

Poderá participar do processo seletivo classificatório o acadêmico regularmente matriculado e com frequência efetiva em curso de graduação, de acordo com as vagas ofertadas, em instituição de ensino superior conveniada com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

Não será aceita inscrição de candidato que esteja cumprindo somente dependência ou adaptação. Será admitido no estágio o candidato aprovado que, comprovadamente, até a data da posse, não possua mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina, salvo se não tiver candidato que cumpra este requisito. Não será admitido ao estágio o estudante que estiver matriculado no último semestre do curso no momento da posse, tendo em vista a necessidade de cumprimento de pelo menos 6 (seis) meses letivos de estágio.

Os estagiários de cursos de graduação em Direito terão, especificamente, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 4 (quatro) horas diárias, e bolsa-auxílio no valor de R$ 715,30 (setecentos e quinze reais e trinta centavos). Os estagiários dos demais cursos de graduação, terão carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, divididas em 5 (cinco) horas diárias, e bolsa-auxílio no valor de R$ 822,60 (oitocentos e vinte e dois reais e sessenta centavos).

O estagiário terá direito ao auxílio-transporte, cujo valor corresponderá a 2 (duas) tarifas de transporte coletivo urbano por dia efetivamente estagiado, considerando a tarifa fixada na Capital como valor de referência. O período de estágio é de, no máximo, 2 (dois) anos e, no mínimo, 6 (seis) meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá atuar até a conclusão do curso.

Inscrições
As inscrições estarão abertas no período de 15 de janeiro de 2014 a 20 de fevereiro de 2014 e serão realizadas via Internet, por meio do endereço eletrônico www.fadems.org.br, no banner ESTAGIÁRIO/CEAF – CONCURSO – XVII PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO, no intervalo compreendido entre 8 horas do dia 15 de janeiro de 2014 e 23h59min do dia 20 de fevereiro de 2014.

Caso o candidato não tenha cadastro no site da Fadems, primeiro deverá fazê-lo e, posteriormente, efetivar a inscrição utilizando a “Área do Candidato”. Os dados devem ser preenchidos, corretamente, sob pena de eliminação do Processo de Seleção. Na “Área do Candidato” ficarão disponibilizadas todas as informações sobre os dados do candidato, suas inscrições e ensalamento (locais de prova).

Após o preenchimento e confirmação da Ficha de Inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto e recolher a taxa, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), até o dia 21 de fevereiro de 2014, cujo valor é destinado ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público.

Provas
A prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 16 de março de 2014 nas comarcas de Campo Grande, Corumbá, Coxim, Dourados e Três Lagoas, em local e horário a ser divulgado nos portais do Ministério Público Estadual – www.mp.ms.gov.br, Diário Oficial do Ministério Público - DOMP e da Fadems – www.fadems.org.br.

A prova escrita terá duração de 3 (três) horas e compreenderá quarenta (40) questões objetivas, valendo vinte e cinco (0,25) décimos de pontos cada uma. A prova escrita será objetiva e constará de 40 questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, das quais constará uma única correta.

Deficientes
Ao candidato com deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, observadas as seguintes condições: serão considerados candidatos com deficiência aqueles que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n. 3.298/99 e suas alterações, bem como os candidatos portadores de visão monocular, conforme Lei Estadual n. 3.681, de 27 de maio de 2009; Súmula n. 377 do Superior Tribunal de Justiça e Enunciado AGU n. 45, de 14 de setembro de 2009.

Ficam reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) do total de vagas a serem preenchidas, para os estudantes que, no momento da inscrição, declararem tal condição e cujas atribuições sejam compatíveis com a necessidade que possuem.

Minorias Étnico-Raciais

Os estudantes poderão concorrer ao Sistema de Cotas para Minorias Étnico-Raciais, ficando reservadas aos candidatos que, no momento da inscrição, se declararem negro ou índio, a cota de 10% (dez por cento) e de 3% (três por cento), respectivamente, das vagas a serem preenchidas, em observância à Lei n. 3.594, de 10 de dezembro de 2008, alterada pela Lei n. 3.939, de 21 de julho de 2010 e Decreto n. 11.141, de 31 de março de 2011.

Serão considerados como Minorias Étnico-Raciais, para fins do disposto no item 2 do Edital, os seguintes grupos: Negros, definidos como aqueles classificados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou portadores do registro público indicando a sua categoria racial; Indígenas, definidos como aqueles portadores da carteira de identidade expedida pela FUNAI ou da carta da comunidade indígena à qual pertença.

O candidato que se declarar pessoa com deficiência, negro ou índio participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação de provas, ressalvado aos candidatos que se declararem deficientes, a situação quanto à forma de prestação e tempo de duração de provas, de acordo com o requerimento do candidato – com base em informação registrada no ato da inscrição – e mediante deliberação da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

As vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência, negros ou índios que não forem preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem de classificação obtida pelos candidatos no Processo Seletivo.

Mais informações poderão ser obtidas no portal www.mp.ms.gov.br, link CEAF-Estagiários.

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