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Em segunda votação, os parlamentares aprovaram o PL (Projeto de Lei) 236/16, de autoria do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Zé Teixeira(DEM), que acrescenta dispositivos ao artigo 77 da Lei 3.823, que instituiu a defesa sanitária animal em Mato Grosso do Sul.
A proposição trata especificamente sobre a infração relativa aos atos instrumentais incumbidos ao administrado.
O PL acrescente o parágrafo 6º no Artigo 77, determinando que não seja aplicada penalidade para pessoa física ou jurídica que solicitar a primeira inscrição ou cadastramento junto à Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal).
“Esse projeto vai beneficiar os novos empresários e empreendimentos, que têm sido multados pelo lapso temporal entre a abertura de firma e a inscrição ou cadastramento no órgão”, explicou o 1º secretário.
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