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Juristas ouvidos pelo Estadão criticaram a conduta adotada pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos depoimentos do caso do Banco Master. A avaliação é que Toffoli, relator do inquérito, pode ter extrapolado o papel de juiz, interferindo na condução da investigação realizada pela Polícia Federal. A postura abriria margem para questionamentos da defesa e, no limite, pedidos para anular a investigação.
A PF colheu na terça-feira, 30, os depoimentos de Daniel Vorcaro, dono do Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB); e Ailton de Aquino, diretor de Fiscalização do Banco Central.
Os depoimentos foram marcados por desentendimentos entre a delegada da Polícia Federal, Janaína Palazzo, e o juiz auxiliar Carlos Vieira Von Adamek, escolhido por Toffoli para representá-lo e acompanhar o procedimento. O juiz apresentou à delegada uma lista de perguntas que Toffoli pediu para serem feitas ao dono do Master.
O Código de Processo Penal permite que juízes façam perguntas durante os depoimentos no inquérito. O artigo 212 determina que os questionamentos serão feitos pelas partes diretamente à testemunha, acrescentando que “sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição”.
“A questão não é o Judiciário fazer perguntas. A questão é o Judiciário roteirizar as perguntas que vão ser realizadas. Fazer uma lista de perguntas, isso é um problema”, afirmou o advogado criminalista e mestre em Direito pelo IDP, Welington Arruda. Como o inquérito é mantido sob sigilo, ele fez a ressalva de que sua avaliação é baseada no que foi noticiado pela imprensa sobre o caso
Arruda acrescenta que a prática de roteirizar as perguntas é sensível porque tensiona o modelo acusatório que se tem hoje no Brasil: a função de investigar é da Polícia Federal sob controle externo do Ministério Público. O Judiciário não pode assumir papel ativo na condução da investigação, cabendo apenas realizar o controle da legalidade e supervisão dos atos investigatórios.
“Eu não diria que configura automaticamente que o ministro virou um investigador, mas é um movimento atípico e institucionalmente desconfortável”, completou Arruda.
Ele também enxerga problemas na forma como o rito foi alterado. Inicialmente, Toffoli determinou a realização da acareação. Depois, ordenou que primeiro fossem tomados os depoimentos e só depois fosse feita eventual acareação entre os depoentes para esclarecer pontos contraditórios dos pontos depoimentos.
“Depoimentos individuais antes de eventual acareação é o caminho mais lógico; o problema, se confirmado, é a mudança de rito sem comunicação formal e a solução por telefonema. Isso não é o padrão e cria ruído, fragiliza a formalidade e abre flanco para questionamento”, declarou.
Ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Renato Vieira compara a postura de Toffoli com a do ministro Alexandre de Moraes em um caso de 2023 envolvendo a campanha feita pelo Google contra o PL das Fake News.
“Esse é um problema que eu noto agora na condução do Toffoli, mas não é um privilégio dele. Na questão do Google, Moraes deu decisões determinando quais seriam as perguntas que a autoridade policial deveria fazer ao presidente da empresa”, afirmou o jurista.
Vieira reforça que, durante o inquérito, o juiz deve agir como “guardião da legalidade” dos atos investigatórios, mas não pode “de forma alguma” ditar os rumos da investigação.
“Em uma instrução criminal, o juiz só deve perguntar se faltar algum esclarecimento. A postura do juiz deve ser supletiva”, disse ele. “O juiz, de forma alguma, em absolutamente nenhum procedimento criminal, deve dizer o que o delegado vai perguntar, qual a ordem dos depoimentos, os atos da investigação”, continuou
No dia da inquirição das testemunhas no STF, a delegada chegou disposta a cumprir a ordem original de Toffoli: fazer a acareação (confronto de versões) entre os intimados. Adamek, auxiliar do ministro, avisou que primeiro deveriam ser tomados os depoimentos, segundo apurou o Estadão.
No dia anterior, o STF havia divulgado nota afirmando que a acareação só seria feita se a delegada considerasse necessário. No entanto, não foi enviado nenhum comunicado formal à Polícia Federal sobre a mudança na ordem original de Toffoli. Adamek ligou para o ministro do STF, que determinou, por telefone, que os depoimentos fossem tomados antes.
O juiz entregou para a delegada uma lista de perguntas que deveriam ser feitas a Vorcaro. A investigadora disse que caberia a ela decidir o que perguntar - o que fez com que ambos elevassem o tom do desentendimento. Adamek, então, ligou novamente para Toffoli, que ordenou que as perguntas fossem feitas como se fossem dele próprio.
De acordo com interlocutores do STF, o juiz auxiliar entregou as perguntas à delegada dizendo que seria uma “sugestão” para o interrogatório dela, mas não interferiu nas perguntas feitas.
Ambos os criminalistas concordam que a postura de Toffoli será questionada pelas defesas. Renato Vieira afirma que o entendimento prevalente no Brasil é que irregularidades no inquérito, via de regra, não contaminam uma possível ação penal. Ele, contudo, defende que seja repetido o “ato sem o vício” – colher novamente os depoimentos – para evitar questionamentos futuros.
“Isso pode comprometer, sim, [o processo] lá na frente”, afirmou Vieira, acrescentando que a prática pode fornecer elementos para se alegar a parcialidade de Toffoli no futuro.
A questão da parcialidade foi o fundamento principal para o STF para anular as condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e de outros presos na Operação Lava Jato, conduzida pelo ex-juiz e hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). “As defesas vão fazer [com Toffoli] o que fizeram com o ministro Alexandre de Moraes. Falar que ele está investigando, mas que ele não tem o papel de investigador”, disse Welington Arruda.
Entenda as investigações de fraudes do Master
A investigação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal sobre a gestão do Banco Master detectou indícios de que a instituição comandada por Daniel Vorcaro vendeu R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito inexistentes ao BRB, o banco público do Distrito Federal, e entregou documentos falsos ao Banco Central para tentar justificar o negócio.
Esse montante teria sido transferido do BRB ao Master entre janeiro e maio deste ano, e foi motivo de uma ordem judicial que permitiu o bloqueio de bens nesse valor. Em um período mais amplo, o BRB transferiu R$ 16,7 bi ao banco privado.
Em resposta ao Tribunal de Contas da União (TCU), o Banco Central afirmou que a liquidação do Master se deu em razão de uma “profunda e crônica crise de liquidez” da instituição e de um “grave e reiterado descumprimento de normas que disciplinam sua atividade” por parte da empresa de Daniel Vorcaro.
A instituição chefiada por Gabriel Galípolo disse que, sete dias após decretar a liquidação do Banco Master, o BC fez uma nova comunicação de crime ao Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas na condução do banco.
“Em 25 de novembro de 2025, após a decretação da liquidação extrajudicial, realizou-se nova comunicação de crime ao MPF, por indícios de condutas relacionadas à gestão fraudulenta de instituição financeira, à realização de operação simulada ou sem lastro e ao emprego de artifícios destinados a criar aparência de legalidade para operações desprovidas de substância econômica”, diz o Banco Central.
Estadão Conteúdo

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