sábado, 4 de outubro de 2025

Justiça determina despejo de Alcides Bernal de fazenda em Sidrolândia por inadimplência

 

                                             Reprodução



A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou o despejo do ex-prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal, de uma fazenda localizada em Sidrolândia. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível de Campo Grande, também ordena a reintegração da posse ao proprietário do imóvel e condena Bernal ao pagamento das parcelas atrasadas e vincendas do contrato de arrendamento.


O caso teve início em janeiro de 2019, quando o proprietário da fazenda, que se declarou analfabeto funcional, firmou contrato de arrendamento com Bernal para fins de exploração agropecuária. Ele alegou que não compreendeu totalmente as cláusulas do acordo e apontou divergências quanto a prazos e formas de pagamento. O arrendador também acusou o ex-prefeito de descumprir o contrato, deixando de pagar os valores acordados e de zelar pela conservação do imóvel.


A defesa de Bernal, nomeada por curadoria especial devido à citação via edital, contestou as acusações, afirmando não haver provas suficientes. O juiz Juliano Rodrigues Valentim, porém, considerou o contrato válido e descartou a alegação de nulidade por analfabetismo, destacando que não houve comprovação da incapacidade do proprietário para firmar o acordo.


Na análise, o magistrado verificou que Bernal não apresentou provas de pagamento das parcelas entre julho de 2020 e janeiro de 2021, configurando inadimplência. Com isso, determinou a rescisão contratual, o despejo do ex-prefeito e a reintegração da posse da fazenda.


Além disso, Bernal foi condenado a quitar as parcelas vencidas e as que se vencerem até a efetiva desocupação do imóvel, com correção pelo IPCA, juros de 1% ao mês e multa contratual de 10%. Por outro lado, os pedidos de indenização por perdas e danos, lucros cessantes e multa penal compensatória foram rejeitados, já que não houve provas de depredação ou prejuízos adicionais.


O juiz também concedeu tutela de urgência, expedindo mandado de despejo com prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, sob pena de cumprimento forçado.


Procurado, Alcides Bernal negou ter arrendado a fazenda e afirmou que não foi citado pessoalmente no processo.


Com informações do Portal G1

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