quarta-feira, 18 de maio de 2022

Senado aprova volta do despacho gratuito de bagagem em voos

 

G1


O Senado aprovou nesta terça-feira, dia 17 de maio, o restabelecimento da franquia gratuita de bagagens nos voos comerciais que operam no Brasil. A regra foi incluída pela Câmara em uma medida provisória sobre o setor aéreo  e mantida agora pelos senadores.


A retomada da gratuidade gerou disputa no Senado e, por isso, o trecho sobre esse tema foi votado em separado. O placar foi de 15 votos pela derrubada do trecho contra 63 pela manutenção da mudança no texto da MP.


Se for sancionada, a nova regra permitirá o despacho gratuito de bagagem de até 23 quilos em voos nacionais e de até 30 quilos em voos internacionais.


A "MP do Voo Simples", como ficou conhecido o texto enviado pelo governo, terá de passar por nova votação na Câmara. Em seguida, as alterações feitas na proposta original seguem para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O governo, no entanto, já indicou que é contra a medida.


Franquia caiu em 2016


Em 2016, a Anac publicou uma resolução que dava ao passageiro o direito de levar na cabine uma bagagem de mão de até 10 quilos – mas autorizava as aéreas a cobrarem por bagagens despachadas.


A justificativa da agência, à época, era que a autorização para a cobrança do despacho de bagagem aumentaria a concorrência e poderia, por consequência, reduzir os preços das passagens.



Atualmente, bagagens de 23 quilos em voos nacionais e 32 quilos nos voos internacionais são cobradas à parte, com um valor adicional ao da passagem. Cada empresa estabelece o critério de cobrança e as dimensões das malas.


Veja detalhes sobre as mudanças incluídas na MP pela Câmara e agora aprovadas pelo Senado na reportagem abaixo:


MP do Voo Simples


A proposta estabelece, entre outros pontos:



o fim da competência da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para outorga de serviços aéreos;


o fim da necessidade de revalidação dessas outorgas a cada cinco anos;


o fim de contratos de concessão das empresas aéreas;


o fim da obrigação de autorização prévia para construção de aeródromos.


Além disso, a MP simplifica a autorização para que uma empresa estrangeira obtenha a autorização para explorar o serviço de transporte aéreo, cabendo à Anac tratar do tema em uma regulamentação.


O texto revoga uma série de exigências, hoje previstas em lei, para que uma empresa de transporte aéreo opere no país.


A MP também permite que os aeródromos privados na Amazônia Legal tenham um tratamento diferenciado, com a possibilidade de adequar suas operações por meio de regulamento específico emitido pela autoridade de aviação civil.

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