Rafaela Moreira
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou pela terceira vez, o pedido do deputado federal Loester Trutis (PSL), para trancar o inquérito da Polícia Federal, que investiga se o parlamentar forjou o próprio atentado em fevereiro, quando alegou ser vítima de disparos em um carro alugado por ele.
Dias Toffoli, indeferiu o terceiro pedido de Trutis que estava tramitando no STF. De acordo com o despacho, não cabe habeas corpus para trancar inquérito aberto por decisão monocrática de ministro.
Segundo a decisão, o magistrado negou o pedido do deputado federal para submeter a análise ao tribunal pleno ou à turma.
“Ante o exposto, nos termos do art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, nego seguimento ao presente habeas corpus, ficando, por consequência, prejudicado o pedido de liminar”, pontuou o ministro.
Além de Trutis, também é paciente do mesmo pedido de Habeas Corpus, o empresário Ciro Fidélis, candidato derrotado nas últimas eleições para vereador.
O primeiro revés aconteceu quando o deputado tentou usar o plantão do STF para trancar inquérito. Na segunda oportunidade, Dias Toffoli impediu que Trutis parasse a investigação da Polícia Federal.
SUPOSTO ATENTADO
Em janeiro, dois pedidos de habeas corpus foram negados, o incidente que Trutis divulgou e notificou a Polícia Federal como se tivesse sido um atentado, ocorreu em 16 de fevereiro de 2020.
O deputado federal sul-mato-grossense chegou a ficar detido na Polícia Federal, em operação que investigava o incidente, que a PF entendeu como uma "falsa comunicação de crime", um dos crimes do código penal.
Por meio da investigação da PF, realizada por peritos que rastrearam o GPS do carro onde o deputado estava e câmeras espalhadas pela rodovia BR-060, foi obtido provas indicando que o atentado foi orquestrado pelo próprio, junto com Ciro Fidelis, que trabalhava em seu gabinete.
Em novembro, armas de uso restrito foram encontradas na casa de Trutis, durante a Operação Tracker. O deputado chegou a ser detido pela Polícia Federal, mas foi liberado da prisão por ser colecionador.
Trutis foi indiciado por falsa comunicação de crime, além de outros tipos criminais.
Com informação do Portal Correio do Estado
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