O réu julgado nesta terça-feira (17), na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e condenado a 15 anos de reclusão pelo homicídio e a três anos de reclusão e 10 dias multa por porte ilegal de arma de fogo.
No total, o assassino de um motorista de aplicativo na Capital foi condenado a 18 anos de reclusão e 10 dias multa. Na sentença está registrado que a condenação foi pelo crime de porte ilegal de arma de fogo e homicídio qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o réu matou um motorista de aplicativo por ciúmes da esposa. O acusado disparou contra a vítima enquanto ele esperava a solicitação de um novo passageiro. Consta nos autos que na noite do dia 13 de maio de 2019, o réu e a esposa gestante foram até a UPA do bairro Universitário e solicitaram um motorista, via aplicativo de transporte, a fim de retornarem para casa.
Assim que entraram no carro do prestador designado para atendê-los, segundo a denúncia, este teria feito um comentário sobre como o frio que estava fazendo naquela noite era bom pra dormir e “fazer amorzinho gostoso”.
Enciumado com o comentário e acreditando que o motorista flertava com sua esposa, assim que chegaram no condomínio onde morava no bairro Jardim Campo Nobre, o réu foi até sua unidade residencial, apoderou-se de uma arma de fogo que possuía e retornou. Ele encontrou o motorista ainda estacionado em frente a sua moradia, pois estava esperando outro cliente pelo aplicativo, e efetuou dois disparos, ceifando a vida da vítima no próprio local.
Para realização da sessão de julgamento observou-se o cumprimento das regras de biossegurança previstas no plano do Poder Judiciário, de forma que o acesso ao plenário do júri durante o julgamento ficou restrito às partes envolvidas na sua realização.
O juiz da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fez o pregão de jurados do lado de fora do prédio para garantir mais segurança aos envolvidos. A sessão de julgamento começou às 8 horas.
O julgamento chegou a ser marcado para o dia 4 de agosto, entretanto, a prorrogação do regime de plantão extraordinário no âmbito do Poder Judiciário à época, impediu que fosse realizado. Posteriormente, foi designado para o dia 15 de setembro, contudo, precisou ser cancelado outra vez, em razão do réu ter contratado advogado particular às vésperas do julgamento. Por fim, foi agendado para esta terça-feira (17).
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
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