quinta-feira, 5 de março de 2020

Juiz nega liberdade para acusado de tentativa de feminicídio




No mês em que comemora-se o Dia Internacional da Mulher, decisão da 1ª Vara do Tribunal do Júri negou pedido de liberdade provisória para homem acusado de tentativa de feminicídio ocorrida no dia 28 de janeiro de 2020. O investigado teria tentado matar sua ex-companheira por não aceitar o término do relacionamento.

O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida havia decretado a prisão preventiva do investigado no dia 30 de janeiro, sob os fundamentos da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal.

Na decisão desta terça-feira, 3 de março, o magistrado reforçou que não houve mudança significativa para justificar a colocação do acusado em liberdade, pois trata-se de crime grave e com ampla repercussão social, cuja liberdade poderia colocar em risco a ordem pública.

Além disso, para a manutenção da prisão, o juiz analisou que o acusado é réu em outro processo criminal, “o que denota a conduta social voltada à prática criminosa”. Concluiu ainda o magistrado que “a necessidade de garantir-se a aplicação da lei penal também ainda se faz presente, pois o investigado tomou rumo ignorado após o cometimento do delito, sendo encontrado somente por ocasião do cumprimento do mandado de prisão em seu desfavor”.

Saiba mais – Segundo o boletim de ocorrência, a tentativa de feminicídio ocorreu no bairro Vivendas do Parque. A vítima relatou que, após uma discussão, declarou o término do relacionamento por parte dela e o acusado deixou a vítima na casa de suas amigas.

O investigado teria retornado mais tarde com uma arma de fogo e tentou segurá-la pelo braço, momento em que a vítima saiu correndo e o autor efetuou dois disparos em sua direção, um deles atingindo sua axila de raspão pelas costas e o outro seu braço direito, também de raspão. Em seguida, o acusado saiu pilotando uma motocicleta de cor preta. A vítima foi socorrida e encaminhada à unidade de saúde.

De acordo com dados do relatório estatístico de feminicídio do TJMS (https://www.tjms.jus.br/_estaticos_/sc/publicacoes/relatorio-feminicidio-2019.pdf), no ano de 2019 o Poder Judiciário estadual recebeu 96 denúncias de feminicídio, 31% de casos consumados e outros 69% tentados.

Desse total, 26% das vítimas haviam registrado pedido de medidas de proteção anteriormente. No entanto, nem todas as medidas encontravam-se em vigor. Entretanto, a grande maioria das vítimas de feminicídio (74%) não haviam denunciado eventuais crimes praticados por seus algozes anteriormente.

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