Pedro França/Agência Senado
Além de proposições da pauta feminina, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pode votar na quarta-feira (10) projeto que obriga empresas de telecomunicações a fornecer dados para permitir o rastreamento físico de celulares em casos de investigação criminal, instrução processual penal e execução penal. A reunião da comissão está marcada para as 10h.
Ao apresentar o PLS 456/2015, o senador Omar Aziz (PSD-AM) afirmou que um dos objetivos é localizar vítimas de sequestro, autores de furtos ou roubos ou foragidos da Justiça. O recurso também poderia ser usado para descobrir se uma pessoa esteve ou não no local de um crime, no dia e horário do fato, segundo o senador.
Para o relator, senador Arolde de Oliveira (PSD-RJ), o projeto pode aparentar uma invasão ao direito fundamental à privacidade, mas ele prevê a entrega desses dados para fins de investigação, instrução criminal ou execução penal, o que não gera a violação.
“Havendo situações em que um direito fundamental conflita com outro de igual importância, é necessário fazer uma ponderação de valores, com a finalidade de se identificar qual direito prevalecerá. Pode ocorrer, portanto, que o interesse público em tutelar a vida, o patrimônio ou a integridade física de outrem se sobreponha ao interesse particular da privacidade”, explica o relator.
Arolde apresentou um substitutivo (texto alternativo) para aperfeiçoar o projeto. Além de limitar o uso do rastreamento apenas aos casos em que não houver outros meios investigatórios disponíveis, ele ampliou a lista de crimes em que o mecanismo de localização poderá ser usado.
O prazo para que a nova regra passe a valer é de 60 dias após a sanção da lei.
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