sexta-feira, 10 de janeiro de 2020

“Artigos ilegais”, define advogado sobre lei que regulariza motoristas de aplicativo


FÁBIO ORUÊ


Advogado Yves Drosghic, representante de 200 motoristas de aplicativo que ingressaram com ação no Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MP/MS), na tarde desta quinta-feira (9), em Campo Grande, define como ilegais alguns dos artigos da lei municipal que regulamenta a atividade dos profissionais por APP, sancionada em outubro de 2019. É por este motivo que o grupo de trabalhadores entrou com a representação no órgão.

“Existem questões; alguns artigos, que no nosso entender são ilegais”, disse ele ao Correio do Estado. Entre os pontos que, segundo ele, são ilegítimos estão a questão do exame toxicológico, idade dos carros e locais em que podem “rodar” e seguro dos carros. “Exame toxicológico só cria gasto, sendo que é regulamentado por lei federal, no nosso Código de Trânsito Brasileiro”, explicou.

O representante diz que o artigo referente ao tempo de uso dos veículos, que segundo a lei municipal precisam ter no máximo oito ano - sendo que a regulamentação nacional diz que o mínimo 10 anos - vai impossibilitar cerca de dos motoristas de trabalhar. Segundo presidente da Associação de Parceiros de Aplicativos de Transporte de Passageiros e Motoristas Autônomos de Mato Grosso do Sul (Applic-MS), Paulo Pinheiro, cerca de 10 mil pessoas trabalham no ramo de transporte por aplicativos e esta também é uma das preocupações da agremiação.

“[...] a maioria das plataformas aceita carros de 2008, 2009, 2010 e 2011, por exemplo. E na lei municipal tem que ser a partir de 2012; isso pode diminuir muito o número de motoristas [...]”, disse ele, em nota enviada ao Correio do Estado.

Outro tópico apontado pelo advogado é sobre o seguro que, segundo ele, “não ficou claro se é de responsabilidade do próprio [empresa de] aplicativo ou do próprio motorista”. O valor que será cobrado em casos de multas e as proibições em atender determinadas áreas de Campo Grande também são questionado no pedido ao MPMS. “São coisas que não concordamos; e que estamos questionando, mas que em várias cidades já caíram”, disse Drosghic. Estão previstas multas em valores que variam de R$ 250 a R$ 1 mil.

RESTRIÇÕES

O regulamento é feito para Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT’s), empresas como Uber, 99 e Urban, e tinha o prazo de 120 dias para cumprir as exigências, ou seja, até o fim de janeiro deste ano.

Conforme publicação do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande), os carros precisam ter a identidade visual para indicar ser prestador de serviço privado de transporte remunerado de passageiros e as OTT’s precisam de credenciamento na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), havendo necessidade de renovação anual do registro; elas também precisam ter CNPJ em Campo Grande.

As OTTs serão responsáveis pela verificação dos documentos exigidos para os motoristas, que precisam ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria B ou superior com a anotação de que exercem atividade remunerada, comprovar o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat) e conduzir veículo fabricado há, no máximo, oito anos.

Além disso, as empresas terão de armazenar informações com dados como número total de viagens realizadas, mapas dos trajetos percorridos e valor total de pagamentos efetuados por passageiros, entre outros, por um período de 12 meses. Essas informações devem ser repassadas para a Agetran para fins de fiscalização, com a preservação da identidade do usuário. O serviço prestado estará sujeito à cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).


Os motoristas só poderão operar por meio das plataformas autorizadas, além de apresentar certidão negativa de crimes e exame toxicológico negativo para entorpecentes e  deverão fazer um curso de condução segura de veículos, que terá conteúdo e carga horária definidos pela Agetran. Este curso será semelhante ao aplicado para motoristas de táxi e mototáxi, e as próprias OTTs fornecerão a capacitação de forma gratuita e on-line. Eles também terão de contribuir individualmente para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) ou ser microempresário individual, na forma da Lei complementar n. 123/2006.
Com informação do Portal Correio do Estado

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