terça-feira, 10 de abril de 2018

Justiça manda bloquear parte de salário de Dagoberto

                                              Foto:Lucio Bernado


O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos determinou o bloqueio de 30% do salário de deputado federal de Dagoberto Nogueira (PDT) para que ele pague uma multa de R$ 5,8 milhões à Justiça após ser condenado por improbidade administrativa.

A condenação, segundo o site Midiamax, é por promoção pessoal indevida de quando ele atuava como Secretário de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul.

Segundo os autos do MP-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o deputado deve promover o ressarcimento integral do dano, ‘consistente na restituição de todos os valores com a publicidade que tenha veiculado a imagem e o nome do requerido Dagoberto vinculado à publicidade da “Lei Seca”’.

Além disso, o valor também corresponde a multa civil de cem vezes o valor da remuneração recebida pelo deputado à época a ser pago parceladamente, descontado em folha de pagamento, mensalmente, no limite de 30% do total até que a dívida seja quitada.

A quantia deve ser retirada diretamente da folha de pagamento da Câmara Federal do parlamentar.

Ainda de acordo com o Midiamax, os valores deveriam ser descontados no ano passado, quando o Estado pediu a penhora online na soma de R$ 110,3 mil, mas não foram executados.

Advogado do deputado, André Borges disse ao site que ainda não foi notificado da decisão. “De qualquer forma, cabe recurso e vamos apresentar a defesa”.

A decisão foi proferida no ano de 2007 e confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça. O MP-MS foi intimado no ano passado para a adoção das providências.

Os valores atualizados somam R$ 5.841,882,94. Dagoberto era secretário estadual de Justiça e Segurança Pública e usou panfletos para se promover em 2004, quando disputou a Prefeitura de Campo Grande. Na ocasião, Nelsinho Trad (PTB) ganhou o pleito no primeiro turno.

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