sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Casal homoafetivo consegue registro do filho

Menino já chamava a companheira de sua progenitora de "mãe"

Casal homoafetivo consegue na Justiça direito de filiação socioafetiva. A sentença foi proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba.

Na sentença, a juíza reconheceu que companheira de mãe biológica de menino tem filiação socioafetiva e até já chama ela de mãe. “Não vejo nenhum obstáculo para o reconhecimento da filiação socioafetiva entre a criança e a companheira da mãe, sobretudo porque tal fato traduz na melhor escolha para os interesses do menino.

"Primeiro porque a situação fática estará regularizada e, além disso, estará resguardado por mais um guardião que, a partir de então, assumirá, acompanhada da genitora, a responsabilidade pelo seu sustento e formação”, sustentou a juíza.

Com a decisão, o registro de nascimento do menor deve ser alterado, cumprindo o determinado pelo capítulo 2º do art.1º do Provimento 52/2016 do CNJ, passando a constar também o nome da autora da ação.

As autoras convivem em união estável desde novembro de 2013 e elas declararam que desde o início do relacionamento o menor sempre teve afeição pela companheira da mãe, sendo que o menino a considera muito e inclusive a chama por “mãe”.

Em razão disto, com intuito de assegurar o melhor interesse da criança, as autoras pediram a retificação do registro de nascimento do jovem, para que passasse a constar o nome da companheira da mãe, também como sua genitora, reconhecendo-se assim a maternidade socioafetiva.

Ao analisar os autos, a magistrada ressaltou que “a filiação socioafetiva é matéria pacificada no âmbito da jurisprudência brasileira, de modo que, comprovados nos autos, a convivência e a vontade declarada entre o menor e o pretendente à filiação, não há razão para não formalizar a situação de fato”.

Ainda conforme a sentença, a juíza destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu as uniões homoafetivas como uma das possibilidades de construção familiar, o que assegura aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis.

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