A Secretaria de Estado de Educação (SED) publicou hoje (1º), a resolução/SED nº 2.322, de 28 de janeiro de 2010, alterando a redação dos dispositivos da Resolução/SED n. 2.285, de 26 de novembro de 2009, que dispõe sobre a organização do ano escolar e do ano letivo nas unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para o ano de 2010.
A resolução estabelece os dias “20 de fevereiro”, “6 de março”, “8 de maio”, “19 de junho”, “10 de julho” e “7 de agosto”, todos sábados, dias de ano letivo nas escolas estaduais do interior do Estado que iniciarão as aulas no dia 18 de fevereiro.
De acordo com a resolução, a medida foi tomada considerando as solicitações dos prefeitos municipais devido à intensa precipitação pluviométrica que atingiu vários municípios e provocou o aumento do volume de água dos córregos, destruindo pontes e dutos de transposição, impossibilitando assim o transporte dos alunos da zona rural para as unidades escolares onde se encontram matriculados.
Ainda de acordo com a resolução de hoje, para as unidades escolares estaduais dos municípios interioranos, até a data de 5 de fevereiro, a Direção Colegiada deverá elaborar o Calendário Escolar e encaminhá-lo, em duas vias, ao Supervisor de Gestão Escolar e, na falta deste, à Coordenadoria de Normatização das Políticas educacionais/SUPED/SED, para aprovação.
Até a data de 10 de fevereiro de 2010, o Supervisor de Gestão Escolar de cada município interiorano deverá encaminhar uma via do Calendário Escolar, devidamente aprovado, da unidade escolar estadual sob a sua responsabilidade.
O ano escolar e o ano letivo para as unidades escolares estaduais do Município de Campo Grande, Dourados, Campo Grande, Maracaju, Paranaíba e Rio Brilhante iniciarão em 3 e 8 de fevereiro de 2010, respectivamente, e para as os outros municípios, nos dias 10 e 18, respectivamente.
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