segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Adesão ao Refis 2025 pode ser feita só até esta segunda-feira

 

                                           Prazo para adesão ao Refis 2025 encerra nesta segunda-feira. (Foto: Gerson Oliveira/Correio do Estado) 


Os contribuintes de Mato Grosso do Sul têm até esta segunda-feira (15) para aderir ao Refis (Programa de Recuperação de Créditos) – Refis 2025, que oferece condições facilitadas para a regularização de débitos de ICMS.


O programa abrange dívidas constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações fiscais, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.


A solicitação de adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal e-Fazenda.


Já o pagamento à vista ou da primeira parcela precisa ser efetuado até o dia 30 de dezembro.


Descontos variam conforme a forma de pagamento


O Refis prevê abatimentos expressivos em multas e juros, conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte. Quem optar pelo pagamento à vista garante 80% de desconto nas multas e 40% nos juros.


Para parcelamentos de 2 a 20 vezes, a redução é de 75% das multas e 35% dos juros. Já para quem parcelar de 21 a 60 vezes, o desconto chega a 70% das multas e 30% dos juros, com entrada correspondente a 5% do débito.


Produtores rurais também podem regularizar pendências vinculadas ao Fudersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário do Estado), com parcelamento em até 36 vezes. A adesão restabelece automaticamente o direito aos incentivos fiscais.


Regularização sem multa até hoje


Outro ponto de atenção é que, também até esta segunda-feira (15), os contribuintes podem entregar EFDs (Escriturações Fiscais Digitais) e outros documentos em atraso com anistia total das multas.


Para o secretário estadual de Fazenda, Flávio César de Oliveira, o Refis cumpre um papel estratégico ao equilibrar a retomada econômica das empresas com o fortalecimento da arrecadação estadual. Segundo ele, trata-se de uma política que estimula a regularização e cria condições para novos investimentos.


Outros prazos exigem atenção do contribuinte


Além do Refis, o fim do ano concentra prazos importantes relacionados a outros tributos estaduais. A Lei nº 6.472/2025 instituiu um desconto inédito de 30% no pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações formalizadas até 30 de dezembro de 2025. O imposto incide sobre imóveis, veículos, valores em dinheiro, quotas sociais, rebanhos, obras de arte e outros bens.


Mato Grosso do Sul se destaca nacionalmente nesse cenário ao combinar isenção de até R$ 100 mil por donatário, alíquota reduzida de 3% e o desconto temporário, criando um ambiente favorável à regularização patrimonial.


IPVA 2026


Já o IPVA 2026 pode ser quitado à vista com 15% de desconto até o dia 5 de janeiro, percentual que coloca o Estado entre os maiores abatimentos do país. Há ainda uma ampla política de isenções e reduções, que beneficia veículos antigos, pessoas com deficiência, táxis, ambulâncias, caminhões, ônibus, motorhomes e veículos movidos a GNV.


Para quem optar pelo parcelamento do IPVA, os vencimentos ocorrem em:


30 de janeiro

27 de fevereiro

31 de março

30 de abril

29 de maio de 2026

O valor mínimo das parcelas é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.

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