terça-feira, 14 de dezembro de 2021

PGR defende que STF mantenha prisão de Roberto Jefferson

 


G1


A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu nesta segunda-feira, dia 13 de dezembro, que o STF (Supremo Tribunal Federal) mantenha a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson.


Ele foi preso em agosto a pedido da Polícia Federal e denunciado ao Supremo pela PGR com base no inquérito que apura a atuação de uma milícia digital que atenta contra a democracia.


Segundo parecer da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, a conduta do ex-deputado mesmo após a ordem de prisão ainda justifica as restrições. Ela cita que Jefferson descumpriu medidas cautelares ao seguir gravando e divulgando vídeos com ataques a ministros do STF.


“É de ser observar, portanto, que os pressupostos para o decreto prisional continuam atuais, em razão do comportamento desrespeitoso e por vezes hostil que o investigado manteve durante todo o período da custódia preventiva. Isso demonstra a necessidade da manutenção da sua custódia para a garantia da ordem pública”, escreveu a PGR.


Para a Procuradoria, “os últimos comportamentos do investigado demonstram a ausência de comprometimento a cumprir as determinações judiciais que lhes são impostas”.


Em novembro, o ministro Alexandre de Moraes afastou Jefferson do comando do PTB. O ministro entendeu que ele estava usando perfis em redes sociais e contas do partido para incitar a violência, inclusive contra integrantes do Supremo, atacar instituições democráticas, e espalhar notícias falsas.


"O Presidente do PTB tem se utilizado dos canais de comunicação do próprio Partido não como meio de liberdade de expressão, mas sim como instrumento de agressão, de propagação de conteúdo de ódio, subversão da ordem", definiu à época.


Na denúncia apresentada ao STF, a PGR lista sete declarações em que o ex-deputado atacou instituições, e afirma que Roberto Jefferson praticou condutas que constituem infrações previstas no Código Penal, na Lei de Segurança Nacional e na lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

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