Multa para quem for flagrado açoitando animais varia de R$ 300 a R$ 1 mil
Glaucea Vaccari
O prefeito de Campo Grande, Marcos Trad (PSD), sancionou lei que proíbe o uso de chicote ou qualquer outro instrumento para açoitar animais usados para conduzir veículos de tração animal.
Conforme a lei, o condutor que for flagrado pela primeira vez fazendo uso de chicote, chibate, relho ou similar para açoitar animais, será advertido sobre a proibição.
Caso haja reincidência, haverá imposição de multa, que varia de R$ 300 a R$ 1 mil, atualizáveis pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
São considerados animais de tração os pertencentes as espécies equina, muar (híbrido entre duas espécies: o jumento e o cavalo) e asinina (burro lanudo).
Na Capital, existe a Lei nº 232, de 9 de maio de 2014, que regulamenta a atividade dos carroceiros e a circulação de veículos de tração animal em via pública.
No entanto, a lei não faz referência sobre a saúde dos animais, tratando-se apenas sobre normas para circulação.
Desta forma, não havia, até então, proibição do uso de equipamentos de açoite.
O autor do projeto de lei, vereador Victor Rocha, afirmou, na justificativa da proposta, que o objetivo é proteger os animais que são usados para tração humana.
“Infelizmente, o uso de chicotes e afins ainda é recorrente sendo grande responsável pela causa de ferimentos mais graves aos animais”, disse o parlamentar, no projeto de lei.
“Não podemos ser omissos em situação de açoites. Temos que preservar a integridade do animal que é usado como meio de transporte de carga”, acrescentou.
Aprovada na Câmara e sancionada pelo prefeito, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Com informação do Portal Correio do Estado
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