sexta-feira, 24 de dezembro de 2021

Em protesto, mais 10 auditores-fiscais entregam cargos de chefias à Receita

 


Mais 10 auditores-fiscais que ocupavam funções de chefia na Receita Federal em Mato Grosso do Sul oficializaram nesta quinta-feira (23) a entrega dos cargos. Com isso, sobe para 19 o número de servidores que pediram exoneração ao órgão no estado.


Segundo o presidente do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal em Mato Grosso do Sul (Sindifisco Nacional MS), Anderson Novaes, a iniciativa acompanha movimento nacional da classe em protesto pelo corte de R$ 1,2 bilhão do orçamento da Receita Federal para 2022 e do não cumprimento de acordo pelo governo federal para  pagamento de bônus de produtividade da categoria.


Na quarta-feira entregaram os cargos sete servidores da alfândega em Corumbá, que atuam na liberação de mercadorias na fronteira do Brasil com a Bolívia, e dois que atuam na análise da malha fina do Imposto de Renda, em Campo Grande.


Na carta em que pedem exoneração, os delegados e adjuntos apontam que a "Receita Federal é responsável por mais de 90% da arrecadação total da União, sempre alcançando e até mesmo superando as metas estabelecidas", mas que isso não impediu que seu orçamento para 2022 fosse reduzido em 51,4%.


Eles apontam ainda que o valor do corte orçamentário é proporcional ao valor que será destinado para o pagamento de aumento salário da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Penitenciário Nacional e do Ministério da Justiça.


No estado, além dos delegados e adjuntos, também engrossaram o movimento nacional da classe mais quatro chefias da alfandega de Ponta Porã.


Além da entrega de cargos, em assembleia promovida na tarde desta quinta-feira, os Auditores-Fiscais do MS,  aprovaram por maioria a implementação das medidas sugeridas pela representação nacional da categoria, como:


Paralisação de todos os projetos do plano operacional da Receita; Não preenchimento dos relatórios de atividades e

Realização de operação padrão nas aduanas, exceto para os transportes de medicamentos, insumos médico-hospitalares, cargas vivas e perecíveis.

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