terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Para evitar folia clandestina, guarda fecha o cerco em principais pontos da cidade

 


Plano de segurança será executado nos dias 12,13 e 14 de fevereiro



O plano de segurança da Secretária Especial de Segurança e Defesa Social (SESDES), "Operação Carnaval 2021", foi divulgado nesta segunda-feira (08). Segundo o documento, todo o efetivo diário da Superintendência do Comando da Guarda Civil Metropolitana (SCGC) será utilizado durante os dias 12 a 14 de fevereiro.  


Para conter possíveis aglomerações alusivas ao carnaval, um mapeamento dos três principais pontos de Campo Grande foi realizado, sendo eles; altos da Av. Afonso Pena, mirante do Aeroporto Internacional de Campo Grande, Esplanada Ferroviária. Além de isolamento com cavaletes e tapumes. 



Outros pontos receberam patrulhamento, como, a Praça do Papa, Lagoa Itatiaia, Orla Morena. Ao todo serão 46 guardas civis metropolitanos e trinta viaturas para a realização do trabalho preventivo de aglomerações alusivas a tradicional festa. 


Devido a pandemia da Covid-19 o evento foi cancelado para controlar a contaminação da população.  


Estabelecimentos comerciais serão observados, bem como espaços públicos, o descumprimento do distanciamento recomendado, toque de recolher, infrações nas medidas de biossegurança e festas clandestinas, serão penalizadas.  


Decreto

O Governo do Estado publicou decreto na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (8) que proíbe entre os dias 12 e 17 de fevereiro qualquer tipo de reunião que possa acarretar em aglomeração de pessoas. A medida foi tomada para tentar evitar festas durante o Carnaval deste ano.


Neste período ficam suspensas reuniões com grande número de pessoas em espaços públicos ou privados de uso coletivo, como:

Eventos em logradouros: ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;

Eventos ou reuniões em clubes, salões e afins, onde o espaço físico não permita que o número de pessoas reunidas mantenha o distanciamento social de no mínimo 1,5 m;

Shows de música com banda ou grupo ou o funcionamento, nos ambientes internos ou externos e de pista de dança;

Outras atividades que, mesmo não descritas anteriormente, possam acarretar aglomeração de pessoas.


Com informação do Portal Correio do Estado

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