Foto: Luciana Nassar/Arquivo ALEMS
A contagem de prazos em processos administrativos no âmbito estadual pode ser equiparada ao novo Código do Processo Civil. É o que prevê o Projeto de Lei 8 de 2021, apresentado pelo deputado João Henrique (PL) nesta quinta-feira (4). O documento dispõe sobre a contagem processual em dias úteis em procedimentos administrativos, perante a Administração Pública de Mato Grosso do Sul.
Segundo o parlamentar, o intuito da proposta é que a contagem de prazos em processos administrativos estaduais seja similar aos procedimentos judiciais. “Uma equiparação legislativa aos prazos processuais previstos na Lei 13.105 de 2015, novo Código de Processo Civil. Um anseio da advocacia, principalmente aqueles que têm como âmbito o procedimento administrativo estadual, trazendo mais tempo para advogados e advogadas desenvolverem suas teses”, explicou o autor.
O projeto de lei aponta que o Decreto Estadual 70 de 29 de janeiro de 1979 prevê início e vencimento dos prazos em dia de expediente normal, mas não define a forma da contagem, sendo seguidos os prazos corridos da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei do Processo Administrativo Federal).
“A contagem de prazos em dias úteis reduz a insegurança jurídica e promove desejável uniformização. Observamos que já existe uma discussão para essa equiparação em âmbito federal e o município de Campo Grande já adota essa equidade com o novo Código de Processo Civil”, afirmou o deputado.
Por: Evellyn Abelha
Fonte: ALEMS
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