O Projeto de Lei 3998/20 reduz a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre automóveis adquiridos por profissionais de segurança pública federais, estaduais e municipais e por guardas municipais. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a isenção será concedida em período não inferior a cinco anos e se aplica apenas a carros nacionais.
Autor do projeto, o deputado Fabio Reis (MDB-SE) argumenta que, mesmo diante da pandemia de Covid-19, os policiais, ao contrário da maioria da população, que foi convidada a permanecer em casa para se proteger do novo coronavírus, continuaram a se expor em defesa da sociedade.
“Nada mais justo que esse profissional tenha um tratamento diferenciado na aquisição de um bem que lhe garanta um mínimo de conforto e, sobretudo, mais segurança para ele mesmo e seus familiares, como é o caso do automóvel”, diz o deputado.
O texto não apresenta a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da medida nem instrumentos para compensar a perda de receita decorrente da isenção do tributo, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00).
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