quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

Campo Grande tem média de seis registros de violência infantil por dia

 

Naiara Camargo


A Delegacia Especializada à Proteção da Criança e do Adolescente (DEPCA) registrou, apenas em 2020, 2.143 queixas de crimes contra crianças e adolescentes, o que dá uma média de 6 denúncias por dia.


O número é menor em relação a 2019.


Os crimes mais comuns contra o público infanto-juvenil são: abuso e violência sexual; bullying e cyberbullying; maus-tratos e violência doméstica. A maior parte das vítimas são meninas. 



Os crimes de estupro totalizam em 496. Em 2019, esse número era de 566. Já em 2018, houve 432 denúncias. 


“Mais de 85% dos casos de violência são intrafamiliares, ou seja, ocorrem entre familiares e pessoas próximas”, disse Marília de Brito, delegada titular da DEPCA.


No ano passado, mais de 2.260 crianças e adolescentes prestaram depoimentos. Em 2019, esse número ultrapassou 2.700.


Os delitos são registrados a partir de denúncias no Disk 100; boletins de ocorrência e notícias nas escolas que chegam até delegacias.


Solução

A delegada alerta que é necessário que pais tenham diálogo e instruam seus filhos a respeito de quem pode tocá-los, qual toque é bom e qual é ruim. 


“É preciso que a criança seja empoderada dos seus direitos. Muitas vítimas não entendem que aquilo se trata de um abuso sexual”.


Na delegacia, há serviços de inteligência cibernética para crimes eletrônicos que visam acompanhar, monitorar e solucionar os casos.


Marília também recomenda que crianças sejam orientadas a respeito do mundo virtual. O que é benéfico ou não nesse meio.


“Hoje o crime também está no digital. Todos os crimes do mundo real também podem ocorrer no mundo virtual, no ambiente cibernético. Por isso a educação digital também é importante”, explica a delegada. 


É imprescindível que denúncias continuem sendo feitas, sejam elas anônimas ou não. Elas ajudam a identificar casos de estupro, que, muitas vezes, crianças não sabem identificar ou não têm coragem de denunciar. 


O que a lei diz

Há cláusulas no Artigo 227 da Constituição Federal de 1988, que dizem a respeito do dever do Estado para com a criança e o adolescente.


Eles devem estar salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 


A lei também pune severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. 


Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

O Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre a proteção integral dessa faixa etária, bem como seus direitos, sem discriminação de sexo, raça, etnia, crença, religião, cor, deficiência ou condições financeiras.


Direito à vida, educação, saúde, lazer, esporte, alimentação, cultura, dignidade, respeito, profissionalização e moradia são algumas das garantias concedidas à esse grupo. 


O documento repudia qualquer tipo de negligência, crueldade ou opressão contra à criança e ao adolescente. 


Como identificar possíveis sinais no comportamento de crianças que sofrem abuso sexual

É possível identificar algumas atitudes anormais no público infantil, caso estejam sendo abusados sexualmente:


Queda no rendimento escolar

Sinais de depressão

Ansiedade

Aproximação de alguém

Afastamento de alguém

Isolamento

Automutilação

Caso a criança apresente alguns desses sinais, é indicado que os responsáveis conversem e busquem entender o que aconteceu.


Com informação do Portal Correio do Estado

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