quinta-feira, 12 de novembro de 2020

Terceirização dos pontos de ônibus é uma das apostas para melhorar serviço

 


                                          Todos os locais de parada deverão ter abrigo e assento - Álvaro Rezende/Correio do Estado  


Daiany Albuquerque, Gabrielle Tavares

O Termo de Ajuste de Gestão (TAG) do transporte coletivo e urbano de Campo Grande foi assinado na manhã de ontem, entre a Prefeitura da Capital, o Consórcio Guaicurus (que explora o direito na cidade) e o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). 


Entre os pontos estabelecidos está a determinação de que todos os pontos de parada devem ser coberto e com assentos.  


Para tanto, será apresentado projeto para “conceder a empresas privadas a atribuição de implantação de novos abrigos, bem como a operação, manutenção e conservação, com a contrapartida de divulgar sua marca no local”.


“Uma das motivações para construímos esse termo foi os pontos de parada. Em muitos lugares só ha um pedaço de madeira indicando a parada do ônibus, não há onde o usuário se esconder do sol ou da chuva”, explicou o conselheiro Waldir Neves, que foi o relador do TAG.


Para o conselheiro, o documento ajudará a melhorar as condições da concessão para o usuário do transporte. 


“Esse documento é histórico, com ele vamos assegurar aos usuários um transporte de qualidade, com pontos de ônibus estruturados e corredores que funcionam”, disse.


Assinaram o termo o prefeito Marcos Trad (PSD), o gerente do Consórcio Guaicurus, Nelson Guenshi Asato, o diretor-presidente da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran), Janine de Lima, o presidente da Câmara, João Batista da Rocha (PSDB), além de Neves.


AUTONOMIA


Em outra medida do TAG, está previsto o envio de projeto de lei para a Câmara Municipal para alteração da norma que regulamenta a Agereg. 


“Dando a autonomia administrativa, financeira e decisória para melhor atuar na fiscalização do serviço de transporte, além de realizar concurso público com provimento dos cargos para seu quadro de pessoal”, diz trecho do documento.


Nesse caso não há multa estipulada para o seu não cumprimento, mas em outros casos as punições vão de 400 Uferms a 600 Uferms, ou seja, de R$ 13.692 a R$ 20.538.


Outro ponto pacificado é o encerramento, até o fim deste ano, do processo administrativo para “apuração da idade média dos ônibus que se encontram em circulação, com o compromisso de a Agereg instaurar todo ano novo processo tendo a mesma finalidade”. 


Neste caso, a Agência deverá fazer essa investigação até o fim deste ano, sob pena de pagamento de 600 Uferms.


Já a Agetran deve entregar, até fevereiro de cada ano, um balanço para a Agereg sobre a idade dos veículos do Consórcio, para que o mesmo tome previdências em caso de quebra de contrato por parte das empresas.


Conforme o documento, a média de idade da frota não pode ultrapassar 5 anos de uso. De acordo com matéria publicada pelo Correio do Estado no mês passado, cerca de 81 ônibus do transporte coletivo já superaram o tempo de uso em janeiro deste ano.  


Com informação do Portal Correio do Estado

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