Gabrielle Tavares
O Governo do Estado instituiu nesta terça-feira (10), através de publicação do Diário Oficial do Estado, o projeto de lei que prevê a criação de um Grupo de Trabalho para incentivar a migração para o Regime de Previdência Complementar.
A equipe deverá ser formada por seis membros titulares e seis suplentes, representantes dos poderes do Executivo (que presidiará o grupo), Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
Estes integrantes deverão ser indicados pelos dirigentes dos Poderes e dos órgãos que representam e designados pelo governador do Estado.
O Grupo de Trabalho encaminhará o projeto de lei complementar finalizado ao Chefe do Poder Executivo até o dia 16 de novembro deste ano, para que seja apresentado à Assembleia Legislativa.
O novo regulamento do plano exclusivo dos servidores do Estado de Mato Grosso do Sul (Prevcom-MS) foi aprovado em julho, mas até setembro deste ano somente três servidores tinham aderido ao programa.
Servidores concursados serão automaticamente inscritos no plano a partir da data de entrada em exercício e poderão cancelar a participação em até 90 dias.
Foi o caso dos servidores cadastrados no programa, integrados após assumirem concurso na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).
Em caso de desistência, todas as contribuições serão restituídas integralmente em valores atualizados.
Simulação
Através do simulador do Prevcom SP é possível ter uma prévia dos valores investidos no programa.
Por exemplo, um trabalhador, de 30 anos, do Poder Executivo (administração direta, autarquias e fundações), que ganha R$7 mil, acima do teto do RGPS, e que deseja contribuir com 7.5% por mês.
Se ele tiver intenção de se aposentar aos 65 anos e desejar receber o benefício por 30 anos, vai dispender R$ 525 de seu salário por mês durante 35 anos e terá R$ 129.012,03 acumulado em sua Conta Individual.
Para o cálculo é aplicado a taxa de juros de 4% ao ano; crescimento salarial de 3% a cada 3 anos; e taxa de administração de 1% ao ano (0.0833% ao mês) sobre o patrimônio do mês anterior do participante.
Nenhum comentário:
Postar um comentário