terça-feira, 24 de novembro de 2020

Golpes durante Black Friday podem ser evitados com 'atenção aos detalhes'

 





O Procon de Dourados divulgou nesta terça-feira (24), uma série de orientações que devem ser seguidas por consumidores em tempos de Black Friday, que acontece em novembro.

 

Entre as dicas, ficam marcados os conselhos que dizem respeito a atenção que deve ser dada aos detalhes na hora da compra.  

 

O diretor do Procon de Dourados, advogado Antônio Marcos Marques afirma que a ideia é evitar transtornos. 


“Atenção máxima! Fique atento ao valor e qualidade dos produtos e serviços oferecidos pelos fornecedores, se são reais ou custam a “metade do dobro. Só assim podemos reduzir as chances do consumidor cair na ‘Black Fraude’”, explicar Marques.


Confirma a lista completa de orientações disponibilizadas pelo Procon: 

 

1) Planejar-se: é importante realizar uma pesquisa de preços antecipadamente para comparar os produtos de diferentes marcas e garantir a certificação da real promoção;


2) Links suspeitos: o consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou nas redes sociais, fazendo sempre a consulta na página oficial da loja, de preferência pelo site da marca. É comum ter oportunistas enviando promoções falsas com nomes de empresas conhecidas;


3) Nota Fiscal é obrigatória: exija sempre a nota fiscal para comprovar a relação de consumo e ter direito à garantia do produto e/ou serviço;


4) Cuide dos detalhes: fique atento ao prazo de entrega do produto, bem como verifique as informações sobre a política de troca da empresa a fim de evitar problemas futuros;


5) Cuidado na hora de confirmar a compra: nas compras realizadas via site ou aplicativo da loja, sempre deve-se verificar se o preço no carrinho virtual não foi alterado;


6) Item danificado: os produtos com defeitos devem ser encaminhados para a assistência técnica e o reparo deve ser feito em até 30 dias;


7) Cuide o site que você pretende comprar: fique atento às compras pela internet. Sempre busque informações sobre os sites junto a um órgão de defesa do consumidor;


8) Proteção garantida: quando acessar um site de compras, verifique se ele possui o cadeado de segurança e mantenha seu antivírus sempre atualizado;


9) Promessa é dívida: é obrigação do fornecedor garantir tudo o que foi prometido no site ou nos anúncios;


10) Direito de arrependimento: o consumidor pode exercitar seu direito de arrependimento de compra feita pela internet no prazo de 7 dias, a contar do recebimento do produto ou do serviço contratado;


11) Faça o registro da compra: documente todos os passos da compra virtual, inclusive com o e-mail do fornecedor, para casos de troca ou não recebimento do produto;


12) Preço junto com o item: os produtos expostos em vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, deve ser informado o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas;


13) Cuide com as formas de pagamento: desconfie e evite prosseguir com a compra em caso de contratação de produto/serviço por meio virtual, quando só estiver disponível a forma de pagamento em boleto bancário, sendo que no anúncio da oferta constavam diversas formas para pagamento.


 O Black Friday é o período em que empresas e prestadores de serviços disponibilizam descontos em suas mercadorias ou atividades. A data, que já se tornou fixa no calendário do comércio brasileiro e foi inspirada nos Estados Unidos, é entendido por muitos consumidores como a chance de antecipar as compras de Natal. 

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