Gabrielle Tavares
A Prefeitura de Campo Grande publicou na segunda-feira (17) o Decreto nº 14.424 que proíbe festas, eventos e reuniões de qualquer natureza que gerem aglomeração de pessoas.
As regras se aplicam inclusive para eventos esportivos e campeonatos, e até reuniões com compartilhamento de objetos, como roda de narguilés e tereré.
Até o dia 31 de agosto também ficou determinado toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte.
O confinamento domiciliar entre esse período é obrigatório em toda Capital, sendo proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, se comprovada necessidade ou urgência.
No comércio, estabelecimentos e atividades com atendimento ao público devem funcionar com lotação máxima de 50% de sua capacidade, inclusive academias e igrejas.
Música ao vivo está permitida, mas só se for com apresentação de no máximo dois artistas simultaneamente.
Os shows podem ocorrer em bares e restaurantes, dentro do período do toque de recolher, mas é proibido em tabacarias, lojas de conveniência, casas noturnas, boates, casas de shows e espaços de eventos.
O descumprimento do decreto vai acarretar responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores, podendo responder por crimes contra a saúde pública e contra a administração pública em geral.
As penalidades estão tipificados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Complementar n. 148, de 23 de dezembro de 2009, que institui o Código Sanitário do Município de Campo Grande.
As novas medidas podem ser reavaliadas e revogadas a qualquer momento, como vem acontecendo há semanas com as normas de biossegurança, de acordo com a situação epidemiológica de Campo Grande.
Com informação com o Portal Correio do Estado
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