segunda-feira, 3 de agosto de 2020

MS receberá R$ 40,7 milhões para apoiar cultura durante pandemia




Recursos integram os R$ 3 bilhões definidos pela Lei Aldir Blanc para ajudar o setor nos estados e municípios. O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais e iniciativas de fomento cultural,

O Ministério do Turismo anunciou, nesta sexta-feira (31.7), os valores que serão repassados aos estados, Distrito Federal e municípios para apoiar ações emergenciais ao setor cultural e seus trabalhadores durante a pandemia de coronavírus. A região Centro-Oeste receberá o valor de R$ 229.056.593 distribuídos da seguinte maneira: Distrito Federal (R$ 36.934.577), Goiás (R$ 100.390.970), Mato Grosso do Sul (R$ 40.784.546) e Mato Grosso (R$ 50.946.501).

O recurso total da ordem de R$ 3 bilhões foi estabelecido pela Lei 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 29 de junho. O dinheiro será repassado aos estados e municípios que têm a responsabilidade de fazer a distribuição dos recursos.

De acordo com a lei, metade dos R$ 3 bilhões é destinada aos estados e Distrito Federal. O valor repassado para cada estado, além do DF, foi definido por uma equação que considerou:  20% dos critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% em relação à proporção da população. Já o cálculo dos valores que serão passados aos municípios considerou: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% em relação a proporção da população.

O recurso poderá ser usado para pagamento de renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura – R$ 600 pelo período de três meses -,  subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais – entre R$ 3 mil e R$ 10 mil – e iniciativas de fomento cultural, como: editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, entre outros. Para as ações de fomento foi definido um percentual mínimo de 20%, o equivalente a R$ 600 mil.

Os valores serão transferidos do Fundo Nacional da Cultura, administrado pelo Ministério do Turismo, preferencialmente para os fundos estaduais, municipais e distrital de cultura. No caso de não haver fundo para a realização da transferência fundo a fundo, o dinheiro poderá ser repassado para outros órgãos responsáveis pela gestão desses recursos.

“É de amplo conhecimento de todos que o setor cultural foi um dos mais afetados pela situação da pandemia e a lei é um compromisso do governo em socorrer o setor e os seus profissionais neste momento delicado. Tenho absoluta convicção de que o conjunto de ações que estamos desenvolvendo terá uma resposta positiva de todo o setor”, afirmou o secretário especial da Cultura, Mario Frias.

CADASTRO – Toda a operacionalização dos repasses será feita por meio da Plataforma + Brasil. Por isso, e importante que os gestores estaduais e municipais detectem os usuários que possuem o perfil de gestor de convênios. O gestor deve estar atento para em breve entrar na Plataforma para cadastrar o Plano de ação e indicar a agência de relacionamento no Banco do Brasil para onde será feita a transferência. Em até 180 dias após o último pagamento, o estado/município deverá enviar um relatório de gestão e recolher os recursos não aplicados.

Nenhum comentário: