Para receber recursos, prefeituras terão de assumir o compromisso de fazer a revisão dos contratos
Clodoaldo Silva
A Câmara dos Deputados deve votar hoje projeto de lei que pode garantir cerca de R$ 40 milhões para socorrer o Consórcio Guaicurus.
O texto assegura R$ 4 bilhões para atender capitais com mais de 300 mil habitantes com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo, urbano ou semiurbano, afetados pela redução de passageiros na pandemia.
O texto define que os entes federados vão ter de assumir o compromisso de promover a revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros até 31 de dezembro de 2021 ou realizar licitação para contratar o serviço quando não houver.
Também deverão promover o uso do transporte coletivo em detrimento ao uso de veículos particulares.
Outra regra é que as prefeituras ficam proibidas de oferecer gratuidades sem a devida remuneração do prestador do serviço ou a permissão para que o operador do serviço de transporte público obtenha receitas acessórias, “de forma a não onerar a tarifa dos usuários pagantes”.
As empresas vão receber os recursos em etapas, conforme forem cumprindo as obrigações estipuladas no termo de adesão, e deverão ser utilizados para promover a revisão dos contratos, sendo prioritário o uso dos recursos para compra de veículos novos ou usados, com no máximo cinco anos; aquisição antecipada de bilhetes de passagens; pagamento direto de valores para reequilíbrio de contratos; pagamento de transporte de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.
SUSPENSÃO
Caso o gestor decida pegar os recursos e não fizer a revisão dos contratos até 31 de dezembro de 2021, a União vai suspender as transferências voluntárias de recursos para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana e a prefeitura ou governo do estado vão ficar impedidos de assinar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais para as áreas de transportes ou mobilidade urbana.
Dos R$ 4 bilhões que o projeto de lei assegura, 40% (R$ 1,6 bilhão) vão ser destinados aos governos estaduais e Distrito Federal. Os demais 60% (R$ 2,4 bilhões), para as capitais com mais de 300 mil habitantes, distribuídos proporcionalmente à população.
Conforme dados do IBGE, são cerca de 50 milhões de pessoas morando nas capitais do País.
Seguindo esta regra, Campo Grande vai ter à sua disposição cerca de R$ 40 milhões, que poderão ser solicitados em no máximo 30 dias após a entrada em vigor da lei. Só que se em 60 dias após a lei entrar em vigor não houver a assinatura do termo de adesão, os recursos serão distribuídos entre os entes que aderiram, mantida a proporcionalidade.
Outro benefício para as empresas é a possibilidade de se implantar programa de quitação de dívidas tributárias e previdenciárias para que as empresas prestadoras do serviço de transporte coletivo possam quitar suas dívidas com a prefeitura ou governo do estado por meio de passagens sociais.
CRISE
O transporte coletivo de Campo Grande vive uma crise desde o ano passado, e que agravou-se durante a pandemia de Covid-19. Nos 15 dias em que os ônibus circularam com muitíssimas restrições e pouquíssimas linhas, no fim de março e abril, o faturamento do Consórcio Guaicurus desabou.
Alegando perda de receita e dificuldades operacionais, o concessionário do transporte coletivo na Capital ingressou, no fim de abril, com mandado de segurança – e depois desistiu – contra a prefeitura. Na ocasião, a empresa pedia subsídio financeiro para a atividade, isenção de impostos e fim das gratuidades no sistema.
O concessionário do transporte alegou na ocasião que nos 20 dias que antecederam a pandemia faturou aproximadamente R$ 9 milhões, enquanto nos 20 primeiros dias de abril, após o retorno das atividades, faturou pouco mais de R$ 2 milhões.
Depois de não ter seus pedidos de tutela de urgência julgados em duas instâncias, o concessionário do transporte desistiu da ação.
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