Foto; Arquivo
Aos 80 anos de idade e tendo dito à esposa, por ocasião de sua prisão, “até amanhã”, Jamil Name completou neste domingo 100 dias na cadeia. Suspeito de liderar uma organização criminosa que no histórico tem até crimes de pistolagem, ele se encontra sub custódia do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), em regime disciplinar diferenciado (isolamento), no Presídio Federal de Mossoró (RN). No mesma unidade e sob as mesmas condições estão Jamil Name Filho e os policiais civis Vladenilson Olmedo e Márcio Cavalcanti.
Eles foram presos preventivamente no dia 27 de setembro do ano passado, com a deflagração da Operação Omertá, executada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), braço de investigação do Ministério Público Estadual, e pela Delegacia Especializada em Repressão a Roubos a Banco, Assaltos e Sequestros (Garras).
Na tentativa de ser solto ou mesmo ser colocado em prisão domiciliar, desde a sua detenção Name vem acumulando derrotas processuais. A primeira delas foi no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que logo em seguida à sua prisão negou liminar em habeas corpus, por um desembargador de plantão. Posteriormente, com a apreciação do mérito, a recusa foi confirmada pela Câmara Criminal do TJ.
Requerimento semelhante chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou a possibilidade de soltura ou prisão domiciliar. Name vem sustentando a idade avançada e debilitadas condições de saúde para responder aos processos em liberdade, ou mesmo em prisão domiciliar.
ISOLAMENTO
Jamil Name foi enviado para o Presídio Federal de Mossoró após ter ficado preso no Centro de Triagem de Campo Grande, e depois da descoberta de um suposto plano para matar o delegado Fábio Peró, um dos encarregados das investigações. Levado em outubro para o Rio Grande do Norte, o retorno dele acabou sendo determinado em novembro pelo juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, corregedor da penitenciária. O magistrado aceitou as argumentações da defesa de Name.
Mas, um Colegiado de Juízes Criminais da Capital entendeu que o juiz federal não tinha competência judiciária para decidir sobre a volta ou não do preso ao sistema estadual. Assim suscitou conflito de competência, para que o STJ decidisse.
Ao sustentar a necessidade da permanência de Name em penitenciária federal, o colegiado de juízes observou que ele “seria um dos líderes de um grupo de extermínio, com alto poder financeiro e bélico - orgaganização criminosa sofisticada e estruturada -, supostamente responsável por execuções de policiais em praça pública e que, em virtude da apuração dos fatos, teria dito que iria ‘providenciar a maior matança da história do MS, de picolezeiro a governador”.
O ministro Rogério Schietti Cruz, do STJ, concordou com as argumentações e barrou a devolução. Ele ainda levou em consideração o fato da milícia armada supostamente liderada por Name já ter “corrompido guardas municipais e policiais civis que passariam, em tese, a integrar a organização criminosa”. O mesmo ministro também negou outro habeas corpus em favor de Name.
Ja no fim de dezembro, a defesa de Name foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a mesma pretensão. Contudo, o presidente da Corte, ministro Dias Tóffoli, não viu urgência que justificasse a análise do pedido durante o recesso e encaminhou o caso para um relator - ministro Luiz Fux, que ainda aguardará informações solicitadas ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e ao Presídio Federal de Mossoró.
FIO DA MEADA
No mês de maio último, o guarda municipal Marcelo Rios, hoje sob custódia no Presídio Federal de Campo Grande, foi preso de posse de um arsenal de armas de grosso calibre que seria de propriedade de Name e usado em crimes de pistolagem. O armamento estava em um imóvel dos Name, no Bairro Monte Líbano.Outros policiais civis e guardas estão presos em unidades estaduais. Há suspeita, ainda, de envolvimento de um delegado com o grupo.
Um ex-guarda municipal, José Moreira Freires, é apontado como pistoleiro do grupo, tendo agido, inclusive, na execução de Matheus Coutinho. Freires, foragido desde a morte do estudante, tem para cumprir condenação de 18 anos pela morte do delegado aposentado Paulo Magalhães.
Com informação do Portal Correio do Estado
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