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quinta-feira, 9 de janeiro de 2020
Desembargador reverte decisão de colega e irmãos Batista deixam de ser majoritários na Eldorado
Eduardo Miranda
O desembargador Nélio Stábile revogou decisão do colega, desembargador Sérgio Fernandes Martins, que também é corregedor do Tribunal de Justiça, proferida durante o plantão judicial. Stábile mantém, com o ato do dia 7 deste mês, todas as decisões dele, que dão à MCL Participações, fundo do empresário Mário Celso Lopes, a participação de 8,28% no capital social da Eldorado Brasil Celulose S.A, com sede em São Paulo (SP) e planta industrial em Três Lagoas. A participação concedida à Lopes é retirada dos 51% da J&F Participações, holding pertencente aos irmãos Joesley Batista e Wesley Batista.
Nélio Stábile chegou a falar em “usurpação de competência” por parte de seu colega, Sérgio Martins. “Assim, em decorrência do Juiz Certo, é o caso de considerar e concluir pela usurpação de competência deste Relator por aquela decisão do Exmo. Desembargador Plantonista, razão pela qual determino a avocação da petição e todas suas peças instrutórias (autos de n.º 1416156-10.2019.8.12.000), devendo fazer parte vintegrante deste Agravo Interno como dependente”, asseverou Stábile.
Nélio Stábile ainda criticou as tentativas da J&F Investimentos de usar o plantão, por meio de uma tutela incidental (tipo de ação que também foi questionada pelo desembargador). “Assim, verifica-se, de per si, não ser caso de se utilizar do plantão judicial, mesmo porque a pretensão do Agravante é só uma: ver reapreciado seu pedido de forma positiva para si”, afirma.
Dentre os magistrados que apreciaram, ainda que liminarmente, os pedidos de Mário Celso Lopes, Stábile é o único que é favorável à tese do empresário, de que houve redução indevida do Capital dele na Eldorado, de 25% para 16,2%. Os 8,28% concedidos por ele, em agravo, à Mário Celso, teriam sido diluídos durante a incorporação da Florestal Brasil S.A.
Na ocasião, a participação de Mário Celso Lopes na Eldorado se dava por meio de outra empresa, a MJ (totalmente incorporada pela J&F) e não pela MCL, autora da ação, e que a J&F alega que nunca foi dona da empresa e que, por isso, não tem direito a ter qualquer participação societária nela.
Outras decisões
Os outros magistrados que analisaram os fatos, deram decisões favoráveis à J&F, ou pelo menos, pela manutenção da atual composição da Eldorado (51% da J&F e 49% da CA Investiment, empresa da Paper Excellence, do bilionário indonésio Jackson Widjaja).
Na decisão de Sérgio Martins, do último dia 24 de dezembro, favorável à J&F, o desembargador argumentou da seguinte forma: “É incontroverso que a venda das ações pela empresa requerida MCL Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia à J&F Investimentos S.A ocorreu em 15.5.2012, ou seja, há quase 8 (oito) anos atrás, não havendo, portanto, perigo de dano à empresa requerida MCL Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, mormente porque apenas em 13.9.2019 ajuizou ação pleiteando reconhecimento de nulidade cumulada com descumprimento de obrigação acionária, o qual levou o magistrado de primeiro grau, Márcio Rogério Alves, a indeferir o pedido de tutela antecipada pleiteado pelo MCL Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia”. Martins, nesta decisão, não leva ainda em consideração o fato de MCL não ter perdido qualquer participação na Eldorado, e sim a MJ, outra empresa de Mário Celso, vendida à J&F.
Em 19 de dezembro último, Mário Celso teve um outro revés, na 2ª Vara Empresarial da Comarca de São Paulo, que deferiu pedido de tutela de urgência da J&F, impedindo que ele exerça qualquer direito de sócio na Eldorado. A decisão paulista se baseia no fato de Mario Celso Lopes e seu MCL Fundo de Investimento terem vendido, em 2012, a MJ Participações para a J&F.
Com informação do Portal Correio do Estado
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