Agência Brasil Foto;Divulgação
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou constitucional no dia (10) a lei que permitiu aos cartórios de registro civil a oferta de serviços remunerados como emissão de documentos de identificação e de veículos. Em geral, esse tipo de serviço é prestado em cartórios em cidades pequenas.
Pela decisão, os cartórios precisam de autorização do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer novos serviços.
A atividade primária dos cartórios de registro civil é a emissão de certidões de nascimento, de casamento e de óbito.
A questão chegou ao Supremo por meio de uma ação do PRB, protocolada em 2017. No mesmo ano, uma medida provisória alterou a Lei de Registros Públicos para garantir que os cartórios do registro civil das pessoas naturais são considerados ofícios da cidadania e podem prestar serviços remunerados, por meio de convênios com órgãos públicos.
O partido sustentou que a norma deveria partir da iniciativa do Poder Judiciário.
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