Por unanimidade, ministros confirmaram liminar à favor da suspensão da legislação
Jornal Correio do Estado
Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) admitiram ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acen) contra a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e julgaram procedente pedido para tornar inconstitucional a lei estadual 4.804/2011, que proíbe a imposição de limite de tempo para a utilização de créditos ativados de telefones celulares pré-pagos no Estado. A decisão, proferida no dia 10 deste mês, confirma liminar que já havia sido concedida anteriormente à favor da suspensão da legislação, de acordo com publicação no Diário Oficial da União.
A lei foi apresentada em maio de 2011 na Casa de Leis, sendo vetada pelo Governo de MS dois meses depois, com a alegação de que não seria competência do Estado legislar sobre as ações das operadoras de telefonia, sendo esta uma prerrogativa apenas da União. No entanto, os deputados estaduais derrubaram o veto em setembro do mesmo ano e o projeto de lei foi promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Pela matéria, de autoria do deputado estadual Paulo Duarte, o cliente de pré-pago poderia utilizar seus créditos comprados pelo tempo que achasse necessário. A operadora que descumprisse a lei ficaria sujeita às sanções como multa, suspensão temporária de atividade e até a revogação de concessão ou permissão de uso.
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