sexta-feira, 28 de setembro de 2018

Pelo Facebook, juiz proíbe manifestação contra Bolsonaro em Aquidauana

                                                  Divulgação Facebook

Por BRUNA AQUINO

Manifestação contra o candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL) em Aquidauana, “Mulheres contra Bolsonaro-Aquidauana/Anastácio/MS”, foi proibida de acontecer no próximo sábado (29), em Aquidauana. A decisão foi do juiz Juliano Duailibi da 10ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral nesta quinta-feira (27), que foi publicada na página dos manifestantes no facebook. Em Campo Grande, manifestações contra e a favor de Bolsonaro foram separadas da região central e ficaram a 6,6 quilômetros de distância para evitar confusão entre grupos rivais.

De acordo com a decisão, o grupo a favor do candidato protocolou o ato no último dia 24, no 7º Batalhão de Polícia Militar estipulando a data de 29 de setembro, sábado,  das 17 às 20 horas, informando o trajeto a ser percorrido. No entanto, a nota dizia que o juiz recebeu a informação que o grupo contra também iria fazer um protesto na Praça Nossa Senhora da Imaculada Conceição, em Aquidauana no mesmo dia.

O juiz decidiu que o grupo contrário deveria marcar outra data para a manifestação, já que o grupo a favor protocolou a ação primeiro. “Ocorre que, em virtude dos últimos acontecimento políticos e com o acirramento dos ânimos dos eleitores com a aproximação do pleito, a prudência recomenda que as manifestações sejam realmente asseguradas àquele que a comunicou em primeiro lugar. Em que pese tenham sido marcadas para lugares distintos, a sede do município de Aquidauana é pequena e certamente essa pretensão de que ambas aconteçam ao mesmo tempo tem por objetivo o enfrentamento e a desordem, o que não será tolerado pelo Poder Judiciário”, diz a nota.

O grupo “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro-Aquidauana/Anastácio-MS cancelou o evento na rede social que tinha 226 pessoas confirmadas em cumprimento da decisão publicada pelo Juiz da 10ª Zona Eleitoral.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MS) sobre o caso, mas até a publicação desta reportagem, não houve resposta.

A reportagem também entrou em contato com o Juiz Juliano Duailibi, mas não conseguiu contato.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

Conforme Despacho nº 21471/2018, envio abaixo a decisão para ciência dos organizadores do Movimento: Rebeca P. Borges e Luiz Piveta.

INTERESSADO : Movimento Direita MS

Despacho nº 21471 / 2018 – TRE/ZE010

Vistos, etc.

Em análise ao requerido pelo Movimento “Direita MS”, vislumbro razão ao peticionado.

Foi devidamente protocolada, no dia 24 próximo passado, no 7º Batalhão de Polícia Militar desta cidade, a comunicação de carreata, estipulando a data de 29 de setembro, das 17 às 20 horas, bem como os devidos trajetos a serem percorridos.

Nesse ínterim, recebi informações sobre uma manifestação, organizada pelo Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” a ser realizada na mesma data, com horário designado a partir das 15 horas, sendo o local, primeiramente marcado para a Praça dos Estudantes e, após, alterado para a Praça Nossa Senhora da Imaculada Conceição.

Ocorre que, em virtude dos últimos acontecimento políticos e com o acirramento dos ânimos dos eleitores com a aproximação do pleito, a prudência recomenda que as manifestações sejam realmente asseguradas àquele que a comunicou em primeiro lugar.

Em que pese tenham sido marcadas para lugares distintos, a sede do município de Aquidauana é pequena e certamente essa pretensão de que ambas aconteçam ao mesmo tempo tem por objetivo o enfrentamento e a desordem, o que não será tolerado pelo Poder Judiciário.

Dessa forma, DETERMINO que a manifestação organizada pelo Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” seja alterada para outra data diferente de 29 de setembro. A indicação de nova data deverá ser informada ao Cartório Eleitoral, bem como ao 7º Batalhão de Polícia Militar local.

Notifique-se o requerente, bem como o Comando da Polícia Militar para que garanta a ordem no município e o direito de reunião do primeiro comunicante.

Quanto aos requeridos, intimem-se os representantes do Movimento “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro – Aquidauana/Anastácio-MS” que residam ou se encontrem em Aquidauana ou Anastácio.

Solicite-se apoio do Comando da Polícia Militar e Polícia Civil para localizar os organizadores do Movimento que estão identificados na página do Facebook: Rebeca P. Borges e Luiz Piveta, pricedendo-se, ainda, se possível, a publicação desta decisão na rede social respectiva.

Ao Cartório para as providências necessárias.

Após, arquive-se.

Aquidauana/MS, 27 de setembro de 2018.

Juliano Duailibi Baungart


Juiz da 10ª Zona Eleitoral

Documento assinado eletronicamente por JULIANO DUAILIBI BAUNGART, Juiz Eleitoral, em 27/09/2018, às 10:09, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006.

Nenhum comentário: