Em todas as certidões o número do CPF passa a ser obrigatório
G 1
As certidões de nascimento, casamento e óbito passam a ser diferentes a partir desta terça-feira (21). O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mudou os registros que, entre outras alterações, podem incluir os nomes dos pais socioafetivos. Todas as mudanças passam a valer em todo o Brasil.
Em todas as certidões o número do CPF passa a ser obrigatório. A intenção é que o documento se torne o número de identidade civil único.
Em setembro, o presidente Michel Temer sancionou a lei que muda as regras para registro de nascimento e casamento, que, entre outros pontos, permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do bebê o município de residência da mãe, em vez da cidade onde ocorreu o parto.
Defensores das mudanças nas regras de registro argumentavam que pequenos municípios não têm maternidades, o que obriga as grávidas a se deslocarem para outras cidades para darem à luz. Nesses casos, pode acontecer de o bebê ser registrado em uma cidade com a qual os pais não têm vínculo afetivo.
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