Base de cálculo será apurada de acordo com o perfil socioeconômico
Por Natália Yahn/ Correio do Estado
A Lei Complementar que cria a taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos foi publicada hoje no Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Alvo de polêmica desde o início do mês quando os secretários municipais de Finanças e Planejamento (Sefin), Pedro Pedrossian Neto, e do Meio Ambiente e Gestão Urbana (Semadur), José Marcos da Fonseca, apresentaram a proposta inicial aos vereadores, agora a lei terá efeito a partir do dia 1º de janeiro de 2018. Os valores cobrados, conforme tabela em anexo a lei, varia de R$ 0,20 por m² até R$ 9,13.
A base de cálculo da taxa será apurada de acordo com o perfil socioeconômico do local do imóvel e do uso, dividido em oito tipos: residencial, comercial, industrial, serviço, misto, público, territorial e outros. Também foi levado em consideração a área edificada e do terreno.
A nova legislação prevê ainda reajuste anual automática da taxa, de acordo com o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM) - multiplicado por 0,40 - e a variação anual do salário base do coletor a ser fornecido pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação (STEAC-MS) - multiplicado por 0,60. O resultado da soma dos dois fatores será o reajuste determinado.
O texto estabelece isenções para órgãos municipais da administração direta, autarquias e fundações. Templos religiosos terão isenção parcial, devem pagar 20% do valor total do tributo.
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