sábado, 1 de novembro de 2025

Refis 2025 oferece descontos de até 80% em multas e parcelamento de débitos do ICMS em até 60 vezes

 

                                            Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo



Empresas e produtores rurais de Mato Grosso do Sul já podem aderir ao Refis 2025, programa que facilita o pagamento de débitos fiscais e concede redução de até 80% em multas e 40% nos juros do ICMS, com possibilidade de parcelamento em até 60 vezes. A medida foi instituída pela Lei nº 6.435, sancionada nesta sexta-feira (31).


O programa abrange créditos tributários de ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os que estão em discussão administrativa ou judicial. Também contempla débitos de substituição tributária, penalidades por descumprimento de obrigações acessórias, dívidas do Simples Nacional e parcelamentos anteriores.


A adesão poderá ser feita até 30 de dezembro de 2025, e o pagamento deve ocorrer à vista ou com a primeira parcela quitada até essa data. As reduções variam conforme o número de parcelas:


À vista: 80% de desconto em multas e 40% em juros;


De 2 a 20 parcelas: 75% em multas e 35% em juros;


De 21 a 60 parcelas: 70% em multas e 30% em juros.


O Refis também contempla contribuições ao Fundersul, com prazo de adesão até 15 de dezembro de 2025 e parcelamento em até 36 vezes, restaurando automaticamente o direito a incentivos fiscais suspensos por inadimplência.


Segundo o secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o programa une equilíbrio fiscal e estímulo econômico. “É uma oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e voltar a investir, enquanto o Estado reforça sua arrecadação de forma sustentável”, afirmou.


O texto completo da lei pode ser consultado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (31).

Nenhum comentário: