Foto: Gerson Oliveira / Correio do Estado
O comércio de Campo Grande está autorizado a funcionar normalmente nos feriados de 15 de novembro e 20 de novembro, quando se comemoram a Proclamação da República e o Dia da Consciência Negra, respectivamente.
Ambas as datas são feriados nacionais e alguns serviços e estabelecimentos devem ter alteração no horário de funcionamento.
No caso do comércio, segundo a Fecomércio-MS, as lojas podem abrir desde que sejam cumpridas as regras previstas na Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindivarejo, a Fecomércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio.
De acordo com o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, os empresários que optarem pela abertura das lojas devem comunicar o sindicato laboral com antecedência mínima de cinco dias, efetuando o pagamento de R$ 24,00 por empregado.
“Além disso, o trabalhador que atuar no feriado tem direito a uma folga compensatória, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no prazo máximo de 15 dias”, diz.
O horário de funcionamento do comércio nesses dois feriados será das 9h às 18h, exceto para as lojas situadas em shoppings, que seguem o horário próprio de cada centro comercial.
O intervalo intrajornada mínimo é de uma hora.
Supermercados
Assim como o comércio, os supermercados de Campo Grande também poderão abrir normalmente nos feriados de novembro, segundo a Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados (Amas).
Conforme a associação, os feriados de 15 e 20 de novembro seguem o que preconiza a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
O funcionamento dos estabelecimentos nas datas devem cumprir integralmente as obrigações convencionais, especialmente quanto à adesão prévia por loja junto ao sindicato laboral.
Além disso, a folga compensatória ao empregado que trabalhar no feriado deverá atender aos prazos e formas de pagamentos das contribuições previstas.
Com relação aos demais municípios, a Amas orienta para que observem as legislações, acordos coletivos de trabalho e convenções coletivas.
Feriados nacionais
O Dia da Consciência Negra passou a feriado nacional apenas em 29 de novembro de 2023, após os deputados federais aprovarem o Projeto de Lei 3268/21. Foram 286 votos favoráveis à proposta e 121 contrários.
Antes da sanção, apenas seis estados brasileiros tinham leis próprias que declaravam feriado a data: Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso, Rio de Janeiro e São Paulo.
Além disso, cerca de 1.200 cidades tinham decretos ou leis para tornar a data feriado. Quatro destes municípios localizados em Mato Grosso do Sul: Corumbá, Ladário, Itaporã e Jaraguari.
A data é dedicada à valorização da comunidade negra brasileira, e relembra a luta dos negros contra a escravidão e a opressão no Brasil.
Já o dia 15 de novembro é feriado de Proclamação da República. A data, que marca a promulgação do “Decreto 1” do país, rememora a data de 1889 em que o Brasil deixou de ser uma monarquia e se tornaria os “Estados Unidos do Brasil” (nomenclatura que mudou para República Federativa do Brasil em 1967).
GLAUCEA VACCARI
Portal Correio do Estado

Nenhum comentário:
Postar um comentário