quinta-feira, 20 de março de 2025

Deputados aprovam conversão de multas leves e médias em advertências

 





A Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovou, nesta quinta-feira (20), em primeira votação, um projeto de lei que permite a conversão de multas de trânsito de natureza leve ou média em advertências, desde que o condutor não tenha sido autuado nos últimos 12 meses. 


Aproposta, de autoria do deputado Gerson Claro (PP) e subscrita pelo deputado Paulo Duarte (PSDB), ainda precisa passar por uma segunda deliberação no plenário antes de seguir para sanção do governador Eduardo Riedel (PSDB).


Caso a medida seja sancionada, motoristas poderão ser dispensados do pagamento de multas que variam de R$ 88,38 (infração leve) a R$ 130,16 (infração média), além de evitar a pontuação na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), que pode chegar a quatro pontos no caso das infrações médias.


A conversão das penalidades em advertências já está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 2021, mas a regulamentação estadual busca garantir a aplicação uniforme do benefício em Mato Grosso do Sul. Com isso, a medida deverá valer tanto para infrações registradas pelos órgãos municipais de trânsito nas cidades onde a fiscalização é municipalizada quanto para aquelas cometidas em rodovias estaduais, sob responsabilidade da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (Agesul).


O projeto propõe a incorporação desse direito à Lei 4.282/2012, que estabelece a tabela de serviços do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MS). Desde sua criação, essa legislação tem passado por atualizações, como a realizada em 2021, que instituiu o Programa CNH MS Social, garantindo isenção de taxas para pessoas em situação de vulnerabilidade social.


Impacto das multas em Mato Grosso do Sul


Dados do Detran/MS mostram que, apenas em 2024, foram registradas 802.404 infrações de trânsito no estado, das quais 253.718 (31,61%) foram classificadas como médias e 14.459 como leves.


Entre as infrações médias mais comuns estão parar sobre a faixa de pedestres, trafegar na contramão de direção, ultrapassar pela direita e transitar em velocidade inferior à metade da máxima permitida na via. Já entre as infrações leves, destacam-se estacionar no acostamento, parar de forma irregular em estacionamento regulamentado, circular em faixa exclusiva para ônibus e buzinar em horários proibidos em áreas residenciais.


Com a nova legislação, os condutores que cometerem infrações leves ou médias poderão ter a penalidade convertida em advertência uma vez por ano, desde que não tenham reincidência no período de 12 meses.


O objetivo da proposta é adotar uma abordagem mais educativa no trânsito, reduzindo penalidades financeiras para motoristas que não sejam reincidentes em infrações.


Nenhum comentário: