quarta-feira, 15 de novembro de 2023

MPF quer homologar sentença da Itália e execução penal de Robinho no Brasil

 

                                            Robinho foi condenado em última instância pela Justiça Italiana por violência sexual (Foto: Divulgação)


O MPF (Ministério Público Federal) defendeu, em manifestação ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) nesta terça-feira (14), que o ex-jogador de futebol Robson de Souza, o Robinho, cumpra a pena de nove anos em solo brasileiro pelo crime de estupro coletivo. O ex-jogador de futebol foi condenado na Itália, em 2022.


De acordo com o MPF, o Tribunal de Milão solicitou ao estado brasileiro que homologue a sentença condenatória, transferindo a execução da pena para o país. Robinho vive no Brasil e a legislação nacional impede a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior.


Segundo o MPF, todos os pressupostos legais e regimentais adotados pelo Brasil para o prosseguimento da transferência de execução penal foram cumpridos. No parecer, o MPF afirma que a transferência da execução penal da Itália para o Brasil respeita tanto a Constituição Federal quanto o compromisso de repressão da criminalidade e de cooperação jurídica do país.


O posicionamento sustentado pelo subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos, de acordo com o MPF, foi embasado no princípio jurídico segundo o qual o estado em que se encontra o imputado é obrigado a efetuar sua extradição ou, na impossibilidade de fazê-lo, deve promover a execução penal.


Caso o Brasil não cumpra essa obrigação, o MPF apontou que o Estado corre o risco de permitir a impunidade de um crime cuja materialidade e autoria foram reconhecidas internacionalmente.


Defesa do jogador


Na petição, o representante do MPF rebateu todos os pontos levantados pelos advogados do ex-atleta que defendiam a impossibilidade de transferência da sentença condenatória, entre os quais o suposto cerceamento de defesa.


Segundo Carlos Frederico, o procedimento de homologação dispensa a análise integral do processo estrangeiro, sendo suficiente a apreciação dos documentos disponibilizados pelo país de origem e considerados imprescindíveis para compreensão do processo.


Carlos Frederico também destacou que o artigo 100 da Lei de Migração (13.445/2017) – questionado pela defesa de Robinho – inseriu a transferência da execução de pena no ordenamento jurídico brasileiro para garantir a aplicação da pena tanto ao condenado estrangeiro situado no Brasil, como ao brasileiro condenado no exterior.


“O principal objeto da regra em referência é a cooperação jurídica internacional entre o Brasil e Estados estrangeiros, disciplinando instrumento para conferir eficácia interna à sentença penal proferida fora do país”, afirmou.


O MPF ainda rebateu o argumento de suposta ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública no decurso do processo penal.


De acordo com a defesa do ex-jogador, a colheita de provas no processo estrangeiro teria ocorrido de forma não condizente com as regras brasileiras. O procurador pontuou que os argumentos da defesa não passam de mera especulação e os procedimentos aplicáveis ao caso são aqueles previstos no ordenamento jurídico italiano.


O parecer seguiu ao STJ, onde ainda será julgado.


O g1 entrou em contato com a defesa de Robinho, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem.


O crime de violência sexual em grupo aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do Milan, clube de Milão, na Itália. Nove anos após o caso, em 19 de janeiro de 2022, a justiça daquele país o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.


Robinho foi condenado após ter estuprado junto com outros cinco homens uma mulher albanesa em uma boate em Milão. A vítima, inclusive, estava inconsciente devido ao grande consumo de álcool. Os condenados alegam que a relação foi consensual. (Com G1)

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